Pessoas não-binárias poderão alterar nome e gênero em registro de nascimento sem autorização judicial na Bahia
Pessoas maiores de 18 anos habilitadas a todos os atos da vida civil poderão, a partir de agora, requerer aos cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais a alteração e a averbação do prenome e do gênero no registro de nascimento para adequá-los à identidade autopercebida, independentemente de autorização judicial. O MP e a Defensoria solicitaram que fosse analisada a possibilidade de aplicar aos casos de pessoas não-binárias o Provimento nº 73 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a averbação da alteração do prenome e do gênero nos assentos de nascimento e casamento de pessoa transgênero no Registro Civil.
A decisão, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, atende a requerimento apresentado pela Coordenação da 1ª Promotoria de Direitos Humanos e da 4ª Promotoria de Justiça com atribuição na Defesa da População LGBTQIAP+, do Ministério Público estadual, em conjunto com a Coordenação Especializada de Direitos Humanos da Defensoria Pública do Estado da Bahia. ..