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Partidos, coligações e federações devem cumprir prazos para colocar as campanhas nas ruas; entenda

O prazo para as convenções partidárias termina nesta segunda (5). No fim de semana passado, a maioria dos partidos realizou encontros para definir os candidatos a prefeito e apresentar as chapas com os nomes de vices e de vereadores.  No entanto, a campanha só começa, de fato, no dia 16 de agosto.  Até lá, é preciso cumprir prazos regimentais impostos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 
 
Com isso,  serão 10 dias de planejamento de estratégias e de montagem dos programas eleitorais gratuitos, que vão ao ar no dia 30 de agosto. 
 
O primeiro turno das eleições municipais acontecem em 6 de outubro. Já o 2º turno será no dia 27 de outubro, caso necessário, em municípios com mais de 200 mil eleitores.
 
O que pode ou não ser feito até o dia 16?
 
Segundo o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), a partir desta terça (6), é proibido que emissoras de rádio e de televisão:

veiculem propaganda política;
transmitam ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados;
dar tratamento privilegiado a candidata, candidato, partido político, federação ou coligação, inclusive sob a forma de retransmissão de live eleitoral;
veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica voltada especificamente a candidatos, partidos políticos, federações ou coligações, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos;
divulgar nome de programa que se refira a candidatos escolhidos em convenção, ainda se preexistente, inclusive se coincidente com seu nome ou nome escolhido para constar da urna eletrônica, hipótese em fica proibida sua divulgação, sob pena de cancelamento do respectivo registro...