TRT-BA condena Coca Cola a indenizar trabalhador em R$ 50 mil por discriminação por doença ocupacional
A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) condenou a Norsa Refrigerantes(Coca-Cola Company) a indenizar um trabalhador em R$ 50 mil e pensão de 30% sobre sua maior remuneração, por discriminação por doença ocupacional. A Coca Cola ainda deverá reintegrar o operador de produção pela anulação da dispensa ao comprovar discriminação por doença ocupacional.
O empregado, que há mais de uma década enfrenta quadro agudo de lombalgia, deve ser reintegrado ao trabalho em posto compatível com suas limitações físicas, reinserido no plano de saúde da empresa, e ainda receber verbas trabalhistas, salários e benefícios relativos ao período do irregular afastamento. A decisão foi da e reformou a sentença de 1 ° Grau. Ainda cabe recurso...