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TRIBUNAL FEDERAL REVOGA LIMINAR SOBRE PAGAMENTO DO SANEAMENTO DE JUAZEIRO (BA)

O Tribunal Regional Federal da Primeira Região, Seção Judiciária do Distrito Federal, através do Juiz Federal da 14ª Vara do DF, Waldemar Cláudio de Carvalho, decidiu revogar a liminar referente ao pagamento da dívida do saneamento de Juazeiro.

Na decisão o magistrado informa que “imitou-se a ratificar a tese vencida de cobrança de juros sobre juros por decorrência da continuidade da natureza das obrigações’ e acrescentou ‘por fim, quanto ao pedido de revisão das cláusulas do contrato vigente em decorrência da suposta onerosidade excessiva, cabe ressaltar que os termos, as condições, a taxa de juros e o indexador foram expressamente definidos na legislação de regência. A evolução do indexador eleito foge ao domínio de vontade dos contratantes e restou comprovado que não houve dolo da União ou qualquer outro vício que macule a avença firmada, assim como que houve profícua manifestação de vontade por parte do Município quanto à realização do novo acordo. Ademais, houve perda superveniente, ao menos parcial, do interesse de agir (…) Pelo exposto, revogo a liminar e resolvendo o mérito da presente demanda, rejeito os pedidos da parte autora”...