TRF4 nega pedido de Lula para incluir mensagens em processo do sítio
O desembargador João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, sediado em Porto Alegre, negou hoje (3) pedido feito pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para incluir mensagens divulgadas pelo site Intercept no julgamento da apelação contra condenação no caso sitio de Atibaia.
Na decisão, o desembargador disse que as mensagens são ilícitas e não podem ser aproveitadas como provas. No entendimento de Gebran, o produto de hackeamento de autoridades públicas não pode ser usado no processo.
"Admitir-se a validade das invasões do aplicativo Telegram levaria a consequências inimagináveis e dados impossíveis de aferição. Vale lembrar que mesmo no âmbito judicial as quebras de sigilo telefônico ou telemático devem ser validadas no momento e pelos fundamentos da decisão judicial", decidiu...