STJ nega recurso e desobriga homem de pensão alimentícia
Os ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça não acataram um recurso especial de uma mulher e mantiveram decisão que, ao considerá-la plenamente capaz para o trabalho, exonerou seu ex-cônjuge da obrigação de pagar a pensão alimentícia. Após o fim do casamento, ficou estabelecido que o ex-marido pagaria uma pensão mensal no valor de dois salários mínimos, podendo ser revista caso a mulher fosse aprovada em concurso público.
No curso da obrigação, ele entrou com um pedido de revisão e alegou em juízo que sua situação financeira tinha se modificado ao formar nova família, e que a ex-mulher havia se formado, tornando-se empresária, podendo prover o próprio sustento. As informações foram divulgadas pelo STJ - O número deste processo não é revelado em razão de segredo judicial...