Pré-candidato à Prefeitura de Aramari é acusado de propaganda antecipada
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) deu provimento, em sessão realizada nesta quinta-feira (21/7), a recurso interposto pelo Ministério Público Eleitoral contra sentença proferida pelo juízo Eleitoral de Alagoinhas (BA), que julgou improcedente a representação contra Fidel Carlos Souza Dantas, pré-candidato à prefeitura baiana de Aramari. Segundo os autos, o acusado teria praticado propaganda eleitoral antecipada.
No mesmo sentido da manifestação do MPE, o relator do recurso, juiz Paulo Roberto Lyrio Pimenta, considerou que o ilícito foi cometido por meio de duas modalidades: publicações nas redes sociais, em dezembro de 2015 e janeiro de 2016, e adesivos afixados em automóveis, utilizados neste ano...