PROCON alerta consumidor sobre o que não pode ser cobrado na lista de material Escolar
O Procon de Juazeiro elaborou a relação de itens que as escolas podem e não podem estar cobrando na lista de materiais escolares. Os itens listados pelo Procon foram proibidos com base na Lei Federal 9.870/99. Na lista é destacada a proibição da cobrança de produtos de uso coletivo. Os produtos de uso coletivos não podem ser exigidos, pois os mesmos devem ter seus custos considerados nos cálculos das mensalidades, nos caso de escolas públicas os mesmos devem ser custeados pelo Estado e Município.
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