O Ministério Público de Pernambuco determinou que os empresários de locais onde são apresentados espetáculos teatrais, musicais, circenses, esportivos, cinematográficos, shows com vários artistas e outras atividades de lazer e entretenimento na cidade de Petrolina, devem oferecer o benefício do pagamento de meia-entrada para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 comprovadamente carentes em espetáculos artísticos-culturais e esportivos.
É obrigatório que os empresários assegurem 40% do total de ingressos disponíveis em cada evento para o benefício de meia-entrada. O Programa de orientação e proteção ao Consumidor (PROCON/PE) será o órgão responsável de fiscalizar as empresas e os pontos de vendas de ingressos. É importante salientar que os estudantes terão direito a meia-entrada somente com a apresentação da Carteira de Identificação Estudantil (CIE) no momento da compra na portaria ou na entrada do local de realização do evento...