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Maternidades de Petrolina devem permitir acompanhantes para gestantes, recomenda Ministério Público

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da 4ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Petrolina, recomendou ao prefeito e ao secretário de Saúde de Petrolina, e à direção do Hospital Dom Malan/Instituto Social das Medianeiras da Paz (Ismep) e do Centro de Parto Normal Maria das Dores de Souza (maternidade municipal) que garantam a todas as gestantes e parturientes o direito ao acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto. 

A Promotoria de Justiça justifica que a lei nº 11.108/2015 alterou a Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080/1990), determinando que é direito da parturiente ser acompanhada por pessoa da sua escolha durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato. Ela ressalta ainda que o direito da mulher ao acompanhante foi consagrado como assistência básica, conforme previsto no item 9 da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 36, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), abrangendo até os planos privados de saúde. O seu descumprimento é infração de natureza sanitária, conforme previsto na Resolução nº 428/2015 da Agência Nacional de Saúde (ANS)...