Maioria no TSE vota contra endurecer uso da lei da Ficha Limpa em improbidade
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) discutiu nesta quinta-feira, 4, a ideia de endurecer ou não a aplicação da Lei da Ficha Limpa para condenados por improbidade administrativa, mas decidiu, por maioria, manter a exigência cumulativa de condenação por dano ao patrimônio público e enriquecimento ilícito para que um político tenha sua candidatura barrada. Ou seja, no atual entendimento da Corte, um político condenado por improbidade administrativa só tem a candidatura negada se, além de ter permitido dano ao erário, gerou o enriquecimento ilícito pelo episódio.
A lei prevê que são inelegíveis os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos por órgão judicial colegiado por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito. Traduzindo, o debate central está relacionado a uma questão semântica, se o “e” colocado pelo legislador entre lesão ao erário e enriquecimento significa que as condenações devem ser simultâneas, ou não. Quem busca endurecer o entendimento atual é o Ministério Público que não obteve sucesso desta vez...