Justiça condena cantor da região de Jacobina por propaganda eleitoral antecipada
A pedido do Ministério Público estadual, a Justiça condenou o cantor Kléber Vladimir Queiroz Celestino ao pagamento de multa no valor mínimo de R$5 mil por conta de propaganda eleitoral antecipada em favor de pré-candidatos do município de Saúde.
Segundo o promotor de Justiça Pablo Almeida, autor do parecer que foi acolhido pelo juiz Rodolfo Nascimento Barros, o representado é cantor com certa notoriedade na região de Jacobina, “o que denota o aumento da potencialidade e alcance da propaganda em favor dos pré-candidatos, que foi efetivada com a divulgação no aplicativo de mensagens instantâneas WhatsApp de um vídeo contendo pedido explícito de votos aos eleitores”, afirmou o promotor de Justiça...