Gonzaga Patriota apresenta projeto que tipifica crime de perturbação a bordo de aviões
O Projeto de Lei 6365/19 tipifica o crime de perturbação a bordo de aeronaves. Pelo texto, a pena será de reclusão de 1 a 2 anos mais multa para quem promover a bordo tumulto ou perturbação, ameaçar, agredir passageiro ou tripulante, recusar-se a obedecer à instrução de tripulante ou de qualquer modo expor a perigo a segurança da aeronave.
Além disso, a pessoa poderá ser impedida de viajar em aeronaves comerciais pelo prazo de 2 anos. Em análise na Câmara, o projeto altera o Código Brasileiro de Aeronáutica...