Símbolo da cultura brasileira, o Carnaval é a festividade mais popular do país. De Norte a Sul, pessoas celebram a folia ou aproveitam para descansar ao longo de quatro dias. O período, porém, não é um feriado nacional, embora possa ser considerado feriado estadual ou municipal em alguns locais – necessitando para isso de amparo legal.
O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão editou a Portaria n° 442, de 27 de dezembro de 2018para tratar do trabalho durante as festividades. De acordo com o documento, são considerados pontos facultativos os dias 5 e 6 de março (segunda e terça-feira de Carnaval) e até as 14h da Quarta-feira de Cinzas (dia 7). A portaria é válida para os órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, e também pode ser referência para as empresas privadas em geral.
As repartições públicas permanecem fechadas nesses dias e só reabrem às 12h da Quarta-Feira de Cinzas. As empresas podem ter expediente normal e exigir que seus funcionários trabalhem...