Em nove meses, 20 pessoas são conduzidas à delegacia por furto de energia na Bahia
O furto de energia é crime previsto no artigo 155 do Código Penal Brasileiro, com pena que pode chegar a oito anos de reclusão. Para combater esta prática, a Neoenergia Coelba realizou 94 operações com apoio policial na Bahia nos nove primeiros meses do ano, resultando na condução de 20 pessoas à delegacia. Os responsáveis pelas unidades flagradas com ligações clandestinas responderão a inquérito para apurar a conduta praticada.
Reforçando a importância do combate a esta prática, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) aumentou a pena aplicada a duas pessoas nesta semana, atendendo a recurso da Neoenergia Coelba. A primeira teve condenação elevada a três anos e sete meses – antes era de dois anos e quatro meses, e a segunda precisará cumprir pena de quatro anos e dois meses – antes era de dois anos e nove meses. ..