Eleitor não pode ser preso a partir de hoje
Nenhum eleitor pode ser preso ou detido de hoje (23) até 48 horas após o término da votação do segundo turno, no próximo domingo (28). A proibição de prisão cinco dias antes da eleição é determinada pelo Código Eleitoral (Lei 4737/1965), que permite a detenção nos casos de flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no domingo da eleição constituem crimes arregimentar outros eleitores, realizar propaganda de boca de urna, usar alto-falante ou amplificador de som, promover comício ou carreata e divulgar qualquer tipo de propaganda de partido político ou candidato...