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EMBARCAÇÃO COSTA E SILVA É RETIRADA DA ORLA DE JUAZEIRO, DECISÃO LIMINAR É CUMPRIDA

Em decisão liminar proferida no dia 30 de agosto, o juiz da 1ª Vara de Fazenda Pública, Vanderley Andrade de Lacerda, determinou que o senhor Raimundo Alves da Rocha procedesse a retirada da embarcação localizada na orla de Juazeiro, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 em caso de descumprimento. 

A barca passados 60 dias após a liminar agora ganhou novamente o destino das águas do Rio São Francisco e deixou de impedir, entre outros transtornos a continuidade da obra do parque fluvial naquele trecho...