Perigo: Ciclistas usam contramão nas ruas e avenidas em Juazeiro e Petrolina
Através de nota a CSTT-Companhia de Segurança Trânsito e Transporte afirma que: O Art.58 do Código de Trânsito Brasileiro diz que é proibida a circulação de bicicletas na contramão, ou seja, os ciclistas devem trafegar nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores.
Não há uma forma de punir ciclistas que não respeitam essas regras, porém, os agentes de trânsito que flagraram esse tipo de situação orientam essas pessoas quanto a sua própria segurança...