Artigo - Negociado versus legislado: novidade que já nasceu velha
Uma das novidades mais comentadas e até mesmo celebradas da Reforma Trabalhista, ocorrida por meio da Lei n.° 14.467, de 2017, foi a prevalência do negociado sobre o legislado.
O art. 611-A da CLT, alterado, contém, de forma expressa, esta previsão para não deixar dúvidas: o que é negociado entre um Sindicato laboral e outro patronal (Convenção Coletiva de Trabalho - CCT), e entre Sindicatos Laborais e empresas (Acordo Coletivo de Trabalho - ACT) prevalece sobre o disposto na lei...