Artigo - Empregada gestante: ausência de abuso de direito na recusa de voltar ao trabalho
Existe uma interpretação rotineira de que, em caso de dispensa de empregada gestante, quando ela recusa o convite para retornar ao trabalho, estaria abusando do seu direito porque há entendimento corrente de que a estabilidade provisória no emprego, prevista no ADCT, artigo 10, "b", condicionaria o gozo do direito à preservação do vínculo de emprego.
O ato de recusa da empregada, portanto, seria caracterizado como abuso de direito e renúncia aos direitos do período da estabilidade provisória...