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Advogado propõe suspensão de acordo entre o MP e Isaac Carvalho alegando que empresa fiduciária não possui autorização do Banco Central para atividades bancárias

O advogado Carlos Henrique Rosa de Souza encaminhou à Rede GN cópia da AÇÃO POPULAR COM PEDIDO DE LIMINAR que propôs na manhã desta segunda-feira em desfavor do MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DA BAHIA; ISAAC CAVALCANTE DE CARVALHO e TRUST COMPANY – LIONS MERCHANT BANK S.A, por lesão ao patrimônio público municipal no acordo firmado semana passada de não persecução civil no processo em que o ex-prefeito foi condenado por improbidade administrativa.

Nas suas alegações o advogado informa que o acordo foi realizado e submetido à 1ª Vara da Fazenda Pública de Juazeiro/BA, nos autos do processo judicial n.º 0001658-77.2012.8.05.0146 para a respectiva homologação. Ocorre que, a fiança bancária apresentada pelo Sr.º Isaac de Carvalho emitida pelo TRUST COMPANY não possui autorização do Banco Central do Brasil (BCB) para atividades bancárias. Ato contínuo, a empresa é alvo de diversos processos, e, quando alvo de SISBAJUD e demais sistemas constritivos não possui qualquer patrimônio, de modo que a empresa fiduciária é insolvente"...