Artigo - A SEGURANÇA JURÍDICA, decurso de tempo e situação consolidada. PARTE VI
Sob o tema de SEGURANÇA JURÍDICA, já abordamos aspectos importantes que lhe dão suporte e protege o administrado contra atos da Administração Pública, que se valem do poder discricionário de revisar os seus atos que possuam indícios de ilegalidade, principalmente aqueles atos referidos na Súmula 473 do STF, a qualquer tempo.
Essa Súmula, editada em 1969, estabeleceu que a Administração pode anular os seus próprios atos que possuam indícios de ilegalidades, ou revoga-los por conveniência ou oportunidade, a qualquer tempo, o que contraria dispositivos da Constituição de 1988, promulgada 19 (dezenove) anos depois da entrada em vigor da citada Súmula, consubstanciando-se em Constituição Cidadã, por garantir direitos fundamentais da pessoa, sustentados nos princípios constitucionais do DIREITO ADQUIRIDO, DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA e da BOA-FÉ do servidor, que não pode ser penalizado por inércia da Administração em sanar os seus atos praticados ilegalmente, ou irregulares, a qualquer tempo e ao seu bel prazer. ..