"São 10 anos da Lei nº 11.340/06, mais conhecida como Lei Maria da Penha. Esta é uma conquista de todas as mulheres brasileiras. Diversas organizações feministas em todo o país debateram e pautaram as instituições públicas com a proposta, que se tornou uma das três leis mais avançadas do mundo, ao lado das legislações da Espanha e do Chile.
O combate à violência doméstica e intrafamiliar que vitima as mulheres vem se dando com o apoio desse importante instrumento legal que tipifica as formas de agressão, prevê punição, proíbe penas pecuniárias e as antigas e ultrajantes cestas básicas que agressores pagavam a partir de acordos nos juizados especiais; impede também que a vítima volte atrás e retire a denúncia - salvo diante do juiz. Além desses avanços, destaca-se que, caso a mulher agredida seja portadora de deficiência, a pena ao agressor aumenta em um terço.
A Lei é precisa, e não deveria sofrer modificações. Mas, diante de um grande feito, não raro, aparecem os mestres de obras prontas querendo colocar suas digitais. Há hoje, no plenário do Senado, um Projeto de Lei Complementar - PLC nº 07/2016 - que retira do Poder Judiciário a competência de expedir medidas protetivas de urgência, passando tal prerrogativa para os delegados de polícia, sob o argumento de que há morosidade no Judiciário. É indiscutível que é preciso dar mais celeridade ao cumprimento da Lei Maria da Penha, garantindo maior efetividade na promoção da justiça. Entretanto, transferir competências constitucionais do Judiciário para as delegacias, apenas irá torná-las ainda mais assoberbadas, dificultando o cumprimento de suas funções policiais. Assim, temos que garantir que o Senado não promova distorções e respeite e preserve a Lei Maria da Penha...