O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) emitiu uma recomendação a todos os possíveis pré-candidatos, eleitores e pessoas do meio artístico com atuação na capital pernambucana, que evitem a promoção pessoal ou de terceiros.
Eles também devem evitar a realização de atos de pré-campanha, por meio de publicidades vedadas pela legislação, fora do período permitido para a propaganda eleitoral.
A recomendação é das Promotorias de Justiça Eleitoral das 2ª, 4ª e 5ª Zonas Eleitorais do Recife.
Enquadram-se nas proibições:
Pedidos explícitos de voto em bens de uso comum, mesmo que de propriedade privada (cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios e estádios);
Fixação de faixas em postes e jardins públicos, árvores, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos;
Pichação e a colocação de placas maiores que meio metro quadrado, contratação de outdoor, realização de shows ou eventos e o derrame de material de propaganda ("santinhos" e adesivos) na cidade...