A medida que vai se aproximando o dia das eleições municipais, em 6 de outubro, quando serão escolhidos os novos prefeitos e vereadores, algumas datas vão sendo superadas e prazos vão se extinguindo, como é o caso do prazo para Desfiliação e filiação partidária, sem riscos de perder o cargo, encerrado no último dia 5 deste mês de abril. Somente até essa data era possível a desfiliação partidária para mudança de legenda, por vereadoras e vereadores, ou qualquer político de mandato, com pretensão de continuar no cargo, mesmo mudando de legenda ou concorrer na próxima eleição por um partido que não o que se elegeu na eleição passada.
Outro exemplo da data já vencida é a de 6 de abril, limite para filiação de qualquer pessoas que pretenda concorrer a qualquer cargo político na eleição deste ano. Quem não tem uma filiação partidária perdeu o prazo e a chance de tentar uma vaga no legislativo municipal ou no executivo. Nesta mesma data, 6 de abril, o possível candidato a prefeito ou vereador teria que estar com domicílio eleitoral confirmado na cidade onde vai concorrer.
Uma data que deve interessar aos pré-candidatos está se aproximando, 15 de maio. A partir desse dia os pré-candidatas e pré-candidatos poderão iniciar a arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo, desde que não façam pedidos de voto e obedeçam às regras relativas à propaganda eleitoral na internet.
Já em 20 de julho, partidos, candidatas e candidatos devem enviar à Jistiça Eleitoral os dados sobre recursos financeiros recebidos para financiamento de campanha, observado o prazo de 72 horas do recebimento desses recursos, para fins de divulgação na internet.
As convenções partidárias e registros de candidatura vão de 20 de julho a 5 de agosto, prazo em que os partidos e federações poderão deliberar sobre escolha de candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. Após a definição das candidaturas, as agremiações têm até 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral.
A Propaganda eleitoral tem o dia 16 de agosto como data de início, sendo vedada até essa data qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto.
A exibição da propaganda no horário eleitoral gratuito em rádio e TV vai de 30 de agosto a 3 de outubro. A contagem é feita considerando os 35 dias anteriores à antevéspera do 1º turno.
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