PRE/BA representa 10 partidos por descumprimento da cota de participação feminina na propaganda
A Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) propôs ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia representações contra dez partidos políticos que descumpriram, no primeiro semestre de 2016, a regra de utilização de 20% do tempo total das inserções de propaganda partidária em rádio e televisão para promover e difundir a participação política da mulher (cota feminina), conforme previsão no art. 10 da Lei nº13.165/2015.
De acordo com a apuração da PRE/BA, os partidos não fizeram nenhuma referência à participação da mulher na política ou não atingiram a cota necessária nas propagandas veiculadas no primeiro semestre de 2016. A punição é a perda de período de transmissão no semestre seguinte equivalente ao tempo que deveria durar ainserção da cota feminina multiplicado por cinco, conforme o art. 45, § 2º, II, da Lei 9.096/95 – Lei dos Partidos Políticos (ver tabela abaixo com as penalidades para cada partido)...