O Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (17), a Medida Provisória (MP) 707/2015, que trata do refinanciamento para produtores rurais e caminhoneiros. Os agricultores passam a ter mais prazo e desconto para quitarem débitos referentes ao crédito rural, e os contratos de financiamento de caminhoneiros com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) serão expandidos. Com a aprovação do Senado, a matéria segue para a sanção presidencial. Segundo o senador Walter Pinheiro (sem partido – BA) a MP 707 garante anistia de dívidas de parte dos pequenos produtores, prorroga o prazo para uma grande parcela quitar suas dívidas, além de colocar um fim às cobranças judiciais e aplicar bônus para casos de perdas por causa dos efeitos climáticos, como a seca.
"A aprovação da MP vem em boa hora para fazer justiça com os pequenos produtores rurais, principalmente aqueles que estão na região do Semiárido. A matéria permitirá casos de anistia dos pequenos produtores rurais com dívidas de até 10 mil reais, além da aplicação de bônus de adimplência para casos de produtores que enfrentaram problemas climáticos, como a seca. A medida prevê o fim das cobranças judiciais em diversos casos ", explica Pinheiro. O senador, no entanto, cobra que a medida avance, com a quitação das dívidas, não apenas o fim das cobranças judiciais. " Isso é o correto. É fundamental para o agricultor quitar todas as suas dívidas e voltar a ter crédito. Conseguimos isso na MP 565 e na MP 610, onde o trecho da legislação foi vetado", comentou.
A MP estende até 31 de dezembro de 2016 a suspensão do prazo de prescrição das dívidas das operações de crédito rural de valor originalmente contratado até cem mil reais, referentes a uma ou mais operações do mesmo mutuário, com recursos de fontes públicas, relativas a empreendimentos localizados na área de abrangência da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), contratadas até 31 de dezembro de 2006. A medida ainda suspende, até 31 de dezembro de 2016, o encaminhamento para cobrança judicial referente às operações enquadráveis no art. 8º da Lei nº 12.844, de 2013.
A mp também suspende, até 31 de dezembro de 2016, o prazo de prescrição das dívidas oriundas de operações de crédito rural de custeio e de investimento com risco compartilhado ou integral do Tesouro Nacional, do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE), do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO) ou das instituições financeiras oficiais federais, independentemente da fonte de recursos, contratadas até 31 de dezembro de 2006, no valor original de até duzentos mil reais, em uma ou mais operações do mesmo mutuário, que estiveram em situação de inadimplência em 30 de junho de 2012. A proposta suspende até 31 de dezembro de 2016, o encaminhamento para cobrança judicial referente às operações enquadráveis nos casos acima citados.
Veja aqui a integra da MP
© Copyright RedeGN. 2009 - 2024. Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do autor.