O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (08/08), concedeu provimento parcial ao pedido de reconsideração formulado pelo prefeito de Jaguarari, Everton Carvalho Rocha, e emitiu novo parecer, agora pela aprovação com ressalvas, das contas relativas a 2017. O relator, conselheiro Raimundo Moreira, reduziu a multa imputada, de R$20 mil para R$10 mil. Além disso, por dois votos a um, foi mantida a multa de R$59.400,00, equivalente a 30% dos vencimentos anuais do gestor, em razão da extrapolação do limite de despesa com pessoal.
No pedido de reconsideração, o prefeito alegou que o tribunal já havia se manifestado em casos similares no sentido de que, “em se tratando do primeiro ano de mandato de novo gestor, não se deve aplicar a penalidade da rejeição de contas unicamente pelo descumprimento do limite de 54% imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal para os gastos com pessoal”...