A medida que vai se aproximando o dia das eleições municipais, em 6 de outubro, quando serão escolhidos os novos prefeitos e vereadores, algumas datas vão sendo superadas e prazos vão se extinguindo, como é o caso do prazo para Desfiliação e filiação partidária, sem riscos de perder o cargo, encerrado no último dia 5 deste mês de abril. Somente até essa data era possível a desfiliação partidária para mudança de legenda, por vereadoras e vereadores, ou qualquer político de mandato, com pretensão de continuar no cargo, mesmo mudando de legenda ou concorrer na próxima eleição por um partido que não o que se elegeu na eleição passada.
Outro exemplo da data já vencida é a de 6 de abril, limite para filiação de qualquer pessoas que pretenda concorrer a qualquer cargo político na eleição deste ano. Quem não tem uma filiação partidária perdeu o prazo e a chance de tentar uma vaga no legislativo municipal ou no executivo. Nesta mesma data, 6 de abril, o possível candidato a prefeito ou vereador teria que estar com domicílio eleitoral confirmado na cidade onde vai concorrer...