ARTIGO: APREENSÃO DE CARRO POR ATRASO DO IPVA
É do conhecimento geral que a retenção (apreensão) de veículos automotores pelo Estado por dívida com o IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) configura ABUSO DE AUTORIDADE, porque não é permitido utilizar o PODER DE POLÍCIA para COAGIR o cidadão a pagar imposto em atraso.
O imposto devido para ser cobrado tem que percorrer o caminho legal estabelecido pela legislação pertinente, qual seja: Confirmado o atraso, o Estado deve notificar o proprietário para pagar a dívida em determinado prazo. Não houve pagamento, inscreve o valor devido na DÍVIDA ATIVA e expede nova NOTIFICAÇÃO. Ainda assim, não havendo pagamento, ingressa com ação judicial de cobrança, sujeitando o devedor a penhora de bens e até bloqueio e sequestro de valores depositados em contas bancárias...