A pedido do Ministério Público eleitoral, a Justiça indeferiu no último dia 26, o registro de candidatura de Analdino Egídio de Jesus ao cargo de vereador do Município de Adustina. Segundo o promotor de Justiça Ariel José Guimarães Nascimento, o pré-candidato havia sido condenado pelo Tribunal do Júri da comarca de Paripiranga, em maio, por tentativa de feminicídio, a três anos de reclusão. Por isso, conforme prevê a legislação, ele não poderá concorrer nas eleições.
Na ação de impugnação da candidatura, o promotor de Justiça registrou que a inelegibilidade está prevista no art. 1º da Lei Complementar nº 64/1990, com a redação da Lei Complementar nº 135/2010 (Lei da Ficha Limpa). De acordo com Ariel Nascimento, o pré-candidato foi condenado por tentar matar uma mulher, com golpes de madeira, causando-lhe uma fratura exposta no crânio.
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