No último domingo (6) e na segunda (07) a REDEGN destacou o lixo eleitoral, derramento de santinhos e panfletos nas ruas de Juazeiro e Petrolina. Veja Aqui Ruas de Juazeiro e Petrolina amanhecem repletas de santinhos: lixo eleitoral
Na REDEGN internautas comentaram que a pratica de derramamento de santinhos acontece em várias cidades. Em alguns Estados o Ministério Público já tomou providências.
O Ministério Público do Estado da Bahia, por meio do promotor de Justiça Eleitoral Marco Aurélio Rubick da Silva, ajuizou 27 Notícias de Irregularidade em Propaganda Eleitoral (Nipes) contra candidatos que derramaram santinhos em diversos locais de votação nos Municípios baianos de de Anagé e Caraíbas durante a madrugada do dia 6 de outubro de 2024, dia das eleições. Na ação, o promotor requer que a Justiça aplique multa de R$ 8 mil reais contra os candidatos em cada uma das NIPEs ajuizadas.
“As medidas visam não apenas penalizar os responsáveis, mas também desestimular futuras irregularidades, promovendo um ambiente eleitoral mais respeitoso nas próximas eleições”, destacou o promotor de Justiça.
Antes das eleições, o Ministério Público Eleitoral recomendou a todos os partidos com candidatos que concorreriam no pleito, alertando que a conduta de derrame de santinhos deveria ser fiscalizada e impedida pelos próprios candidatos. Ele complementou que os santinhos foram despejados em locais de votação, poluindo o ambiente e desrespeitando normas eleitorais. “Além de impactar o meio ambiente, a prática gera riscos de acidentes, especialmente para idosos e pessoas com mobilidade reduzida”, ressaltou.
No Ceará, o Ministério Público Eleitoral, por meio da Promotoria da 27ª Zona Eleitoral, localizada no Crato Ceará, ajuizou representações por propaganda irregular contra os três candidatos a prefeito e a vice no município de Crato, além de 21 candidatos a vereador. As ações foram ajuizadas pelo promotor Eleitoral Thiago Marques Vieira em razão do “derramamento de santinhos” próximo aos locais de votação, no último domingo (06/10). O fato configura ilícito eleitoral com aplicação de multa de até R$ 8 mil.
Além das representações, o Ministério Público também abrirá investigação para apurar o cometimento dos crimes previstos no artigo 39, § 5º, III, da Lei nº 9.507/97 (Lei das Eleições), e no artigo 54 da Lei nº 9.605/98, dos Crimes Ambientais. Em relação à Lei dos Crimes Ambientais, é crime causar poluição de qualquer natureza em níveis que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora. A pena prevista é de reclusão de um a quatro anos, além de multa.
De acordo com o promotor Eleitoral Thiago Marques, é importante destacar que essa conduta imoral e ilegal de poluição da cidade precisa ser reavaliada não só pelos candidatos e partidos, mas por todos os eleitores. “Precisamos repudiar os políticos que sequer tomam medidas básicas para evitar os danos ambientais e estéticos causados pelo derramamento de material de campanha”, pontuou.
O promotor também reforça que, por enquanto, a iniciativa é contra 27 candidatos, mas o número de vereadores pode aumentar, a partir da indicação de outros nomes nos materiais de propaganda informados através dos autos de constatação realizados pelos auxiliares da Justiça Eleitoral.
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