Produtores dos projetos de irrigação mantidos pela Codevasf, nos estados da Bahia, Sergipe, Alagoas, Pernambuco e Minas Gerais, têm até o dia 02 de fevereiro de 2016 para renegociar os débitos referentes à tarifa para amortização da infraestrutura de irrigação de uso comum, conhecida como tarifa K1.
Para aderir à renegociação de débitos do K1, os agricultores precisam comparecer no Setor de Cobrança da Superintendência Regional da Codevasf ou no Escritório de Apoio Técnico da Codevasf em seu estado, munidos de cópia do CPF, carteira de identidade e comprovante de residência, de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h30 às 17h30. No local, o agricultor deverá preencher um requerimento com o pedido de parcelamento do débito e apresentar também uma declaração de inexistência de ação judicial referente ao K1. Em seguida, o processo de renegociação do produtor será submetido à direção da Codevasf.
“A arrecadação da tarifa K1 pela Codevasf é essencial para possibilitar o retorno de investimentos aos projetos de irrigação na forma de reposição de equipamentos com vida útil esgotada ou em obras de reabilitação, correção e modernização da infraestrutura de irrigação de uso comum dos projetos”, ressalta o diretor da Área de Empreendimentos de Irrigação da Codevasf, Luís Napoleão Casado.
Os débitos poderão ser parcelados em até 60 parcelas mensais. Os limites mínimos para as parcelas são de R$ 100 (pessoa física) e R$ 500 (pessoa jurídica). O prazo de renegociação termina em 02 de fevereiro. Os agricultores que não aderirem à renegociação dentro do prazo estipulado só poderão regularizar os débitos vencidos de K1 com a quitação integral. De acordo com Napoleão Casado, essa é uma ótima oportunidade para os irrigantes regularizarem seus débitos de tarifa K1. Os produtores que não procurarem a Codevasf poderão ter as dívidas executadas na Justiça, correndo o risco de ter o fornecimento de água suspenso e o lote retomado. “A renegociação vai evitar a execução judicial e a aplicação das penalidades previstas na legislação”, afirma Casado
Em 2002, o Ministério da Integração Nacional (MI), por meio da Portaria nº 477/2002, extinguiu a cobrança da tarifa K1 para agricultores irrigantes com lotes em projetos de irrigação em Alagoas e Sergipe, sob responsabilidade da Codevasf. Para esses, os débitos em negociação são relacionados a dívidas geradas antes da extinção da tarifa.
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