Justiça determina que a prefeitura de Campo Alegre de Lourdes informe sobre as despesas realizadas no combate ao Covid-19
Um mandado de segurança com pedido de tutela antecipada, solicitada pela Câmara de Vereadores de Campo Alegre de Lourdes e deferido pelo Dr. João Celso Peixoto Targino Filho, Juiz de Direito da Comarca de Remanso, com base na lei de acesso à informação e zelo com a gestão pública, determinou que o prefeito de Campo Alegre de Lourdes, Sr. Enilson Marcelo Rodrigues da Silva, “ forneça cópia de todos os processos de contratações (em todas as suas formas), além dos respectivos processos de pagamentos, dos comprovantes de liquidação das despesas, das notas fiscais, e de outros documentos vinculados às contratações e despesas relacionadas ao combate a Covid-19”.
Na decisão o Juiz estipulou que os documentos sejam entregues à Câmara Municipal “no prazo de 05 dias, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sem prejuízo de outras medidas coercitivas, como busca e apreensão, bem como dê a publicidade no site oficial do município, no prazo de 15 dias”, anotou...