Um mandado de segurança com pedido de tutela antecipada, solicitada pela Câmara de Vereadores de Campo Alegre de Lourdes e deferido pelo Dr. João Celso Peixoto Targino Filho, Juiz de Direito da Comarca de Remanso, com base na lei de acesso à informação e zelo com a gestão pública, determinou que o prefeito de Campo Alegre de Lourdes, Sr. Enilson Marcelo Rodrigues da Silva, “ forneça cópia de todos os processos de contratações (em todas as suas formas), além dos respectivos processos de pagamentos, dos comprovantes de liquidação das despesas, das notas fiscais, e de outros documentos vinculados às contratações e despesas relacionadas ao combate a Covid-19”.
Na decisão o Juiz estipulou que os documentos sejam entregues à Câmara Municipal “no prazo de 05 dias, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sem prejuízo de outras medidas coercitivas, como busca e apreensão, bem como dê a publicidade no site oficial do município, no prazo de 15 dias”, anotou.
Na decisão o Juiz informa que a Câmara de Vereadores do município reclama da falta de acesso aos processos de contratação e pagamentos de despesas e cobra transparência no uso dos recursos públicos gastos no combate à pandemia: “Aduz o impetrante que solicitou ao Impetrado o acesso imediato aos processos de contratações (em todas as suas formas), além dos respectivos processos de pagamentos, dos comprovantes de liquidação das despesas, das notas fiscais, e de outros documentos vinculados às contratações e despesas relacionadas ao combate a Covid-19. Sustenta que o pedido visa o acompanhamento e a fiscalização da correta aplicação dos recursos públicos. Entretanto, o impetrado, sem qualquer justificativa, até o presente momento não atendeu nenhuma das três solicitações feitas pelo Poder Legislativo”, anotou.
O presidente da Câmara Municipal, Arnoldo Boson, justifica a ação: “O que estamos fazendo é cumprir, nada mais, nada menos, o dever atribuído pela população à Câmara Municipal, de zelar e fiscalizar os recursos públicos. Nem seria necessária essa ação se o gestor entendesse que os recursos são públicos e que a transparência é requisito salutar para quem administra recursos públicos. Por que a prefeitura se nega a passar as informações?”, questionou.
Arnoldo Boson lamentou “que seja necessário um ajuizamento de ação para que o prefeito cumpra o dever constitucional da transparência, num momento crítico, em que muitos exemplos de malversação do dinheiro público estão sendo denunciados em todo o Brasil. Não estamos fazendo nenhum julgamento antecipado, o que estamos é tão somente cobrando a transparência no uso dos recursos públicos, para que dúvidas não pairem neste momento tão crítico e doloroso para toda a população”, finalizou.
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