ARTIGO - Sindicalismo de categoria: necessária revisão
A forma de organização sindical brasileira, em que a atividade econômica da empresa é que define o sindicato a que pertencem os seus empregados, serviu a fins meramente políticos e monopolistas e, em raros casos, atendeu ao efetivo exercício da liberdade sindical.
O exercício da liberdade sindical não convive com este modelo e já há algum tempo vem dando demonstrações de que categoria profissional não atende à criação de sindicatos orgânicos e de efetiva representatividade...