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Universitários criam softwares para fortalecer  rede de combate à violência contra a mulher

Com o tema 'Respeita as Mina', a primeira edição do projeto 'Desafios Bahia Hackathon' estimulou o desenvolvimento de tecnologias que contribuam para o fortalecimento da rede de atenção à mulher em situação de violência. Sete projetos nas modalidades WEB e aplicativos de celular foram apresentados, na tarde de domingo (4), por grupos de programadores, hackers e inventores, no Instituto de Matemática e Estatística da Universidade Federal da Bahia (Ufba), no bairro de Ondina, em Salvador.  
 
"Este é  um evento que está na sua primeira edição. A temática é dedicada à segurança das mulheres, que são ou já foram vítimas de violência. É um tema importante e que sempre precisa ser abordado. A tecnologia pode ser um caminho para a gente reduzir os números de violência de gênero", afirmou o chefe de gabinete da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado (Secti), Rodrigo Hita.  



O evento foi promovido pela Secti, em parceria a Secretaria de Política Para Mulheres do Estado (SPM), Ufba, Companhia de Processamento de Dados do Estado (Prodeb) e a Polícia Militar da Bahia. Na competição, o grupo vencedor ganhou ingressos para o Campus Party - um dos maiores eventos de tecnologia do mundo, que será realizado na Bahia, em agosto deste ano -, enquanto segundo e terceiro colocados vão ganhar consultoria para desenvolver os respectivos projetos.
 
Desde o  início do desafio, no sábado (3), até a apresentação, foram 33 horas de produção e ansiedade. A universitária Ana Caroline Cerqueira foi integrante da equipe vencedora, que criou um sistema que aproxima a Operação Ronda Maria da Penha das vítimas de violência de gênero assistidas. "Criamos um tipo de diário digital para a que a Polícia Militar possa acompanhar o dia a dia das vítimas e, mesmo sem estar presencialmente, em determinados momentos, vai poder se comunicar com ela. Além disso, o sistema também contabiliza ocorrências e gera relatórios que vão poder ser avaliados".
 
De  acordo com a subcomandante da Ronda Maria da Penha, capitã Ana Paula Costa, os dados organizados em um software pode suprir uma carência tecnológica da atividade policial. "Nossos registros são manuais, e precisamos evoluir neste sentido. Perdemos muito tempo, por exemplo, para registrar as ocorrências e para unir as informações. A organização das informações é uma iniciativa estratégica, que vai nos ajudar a melhorar nossos serviços e ampliar a proteção das vítimas".
 Segundo a titular da SPM, Julieta Palmeira, o apoio à inovação pode ser útil para a ampliação da cobertura da rede de atenção à mulher. "Estamos ampliando a Ronda Maria da Penha para outros municípios baianos. Com aplicativos, podemos cruzar dados e orientar o trabalho da Ronda para ações de preventivas e combate à
violência contra as mulheres".  ..

CASAIS DE NAMORADOS VÃO PAGAR MENOS PARA SE INSCREVER NA CORRIDA DO ROTARY

Hoje é o último dia para fazer inscrições na Primeira Corrida do Rotary e para homenagear os namorados, que comemorarão sua data no dia 12 de Junho, um dia após a corrida, o Presidente do Rotary club Juazeiro, Rosemberg Araújo, lançou um lote de apenas 100 inscrições para casais de corredores. O valor da inscrição individual é R$ 50,00 (Cinquenta Reais), mas o casal que se inscrever hoje, segunda-feira, pagará apenas R$ 80,00 (Oitenta reais). "Foi a forma que nós encontramos para presentear os namorados já que a corrida será realizada dia 11 de Junho, véspera do dia dos apaixonados" explicou Rosemberg Araújo.

As inscrições podem ser feitas pela internet nos sites: www.corre10.com.br e www.cronoschip.com.br ou presencial no segundo piso do Juá Garden Shopping e nas lojas UTI Celular, que fica na Avenida Adolfo Viana (atrás das barracas do INSS) em Juazeiro e Condutec, que fica na Travessa da Maravilha também em Juazeiro. A premiação é composta de troféus, medalhas para todos os corredores e 18 mil reais em dinheiro para os três primeiros colocados no geral e por faixa etária...

Trio é detido com duas armas municiadas em Santa Maria da Boa Vista

Três homens, de 55, 34 e 21 anos, foram detidos por porte ilegal de arma de fogo, na noite do último domingo (04), pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), na BR 428, em Santa Maria da Boa Vista, no Sertão de Pernambuco. O grupo transportava dois revólveres calibre. 38 com seis munições cada sem qualquer tipo de documentação.

Agentes do Grupo de Patrulhamento Tático da PRF realizavam uma ação de policiamento, quando abordaram uma picape no quilômetro 82 da rodovia. Durante uma vistoria minuciosa, foram encontradas as duas armas, no compartimento traseiro e no porta-luvas do veículo, além de uma faca peixeira embaixo do banco do motorista. Além disso, o grupo também transportava R$ 1.287,00 em espécie...

Dagmar Nogueira: “Nossa preocupação é melhorar a quantidade de água em cada casa de Casa Nova”

A Diretora do SAAE da cidade de Casa Nova, Dagmar Nogueira, atendendo solicitação do radialista Waldiney Passos, participou na manhã deste domingo (04/06) do Programa “Alerta Geral”, transmitido pelas emissoras Rural e Rádio Grande Rio AM.

Mostrando realizações, mesmo diante do quadro de inadimplência, desperdício e descaso, herdados da administração anterior que encontrou ao assumir, Dagmar Nogueira, na sua forma direta e incisiva de falar, criticou duramente as pessoas que “ao destruir patrimônio público pensam que estão me prejudicando”, referindo-se ao caso de Santana do Sobrado, onde um vândalo furou o cano que abastece o residencial e interrompeu o fornecimento de água por várias horas e proprietários de chácaras que desviam água das adutoras e até formavam lagos para criar peixes...

Orquestra do Sertão e Coro Vozes do Sertão homenageiam Senhor do Bonfim com Concerto da Amizade

A Universidade Federal do Vale do São Francisco (Univasf), por meio da Orquestra do Sertão e do Coro Vozes do Sertão, promoverá um concerto musical em homenagem à cidade de Senhor do Bonfim (BA), que comemorou seu 132º aniversário no dia 28 de maio. O Concerto da Amizade, realizado em parceria com o Instituto Federal do Sertão Pernambucano (IF Sertão-PE), acontecerá na próxima quarta-feira (7), a partir das 20h, na Catedral de Senhor do Bonfim.

A iniciativa conta com apoio da Diocese e da Prefeitura da cidade, através da Secretaria Municipal de Cultura. Entre outras peças, o público presente ouvirá os versos da canção “Vilarejo”, de Marisa Monte, e a obra “Chariots of Fire”, do músico grego Vangelis, que foi tema do filme Carruagens de Fogo. O repertório, com cerca de uma hora de duração, incluirá outras obras clássicas e populares escritas para coro e orquestra...

Lagoa Grande: Cappellaro faz em 5 meses o que não se viu em 22 anos

O Prefeito Vilmar Cappellaro conseguiu fazer em 5 meses o que não se viu em 22 anos de história da pequena cidade, Lagoa Grande, no Sertão Pernambucano. Famosa por ser a capital da uva e do vinho do nordeste e rica na produção de espumantes e artesanato, a cidade entra definitivamente no mapa cultural do estado como um celeiro de grandes artistas. Numa ação forte e integrada do departamento de Cultura e Turismo foi possível cadastrar treze grupos culturais e artistas lagoagrandenses nos circuitos juninos que serão realizados pelo governo do estado.

Publicação no Diário Oficial do estado sai esta semana..

Campo Alegre de Lourdes: Secretaria de Assistência Social promove campanha de combate à exploração sexual de crianças e adolescentes.

Prefeitura Municipal de Campo Alegre de Lourdes através da Secretaria de Assistência Social em parceria com o CREAS, CRAS, NASF e Conselho Tutelar está promovendo palestras com profissionais habilitados sobre a campanha nacional de combate ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes.

A campanha tem como objetivo orientar, prevenir e identificar casos de abuso e violência sexual no município. As palestras estão acontecendo em dezenas de unidades escolares na sede e interior no decorrer dos meses de maio e junho. Os casos suspeitos ou identificados serão acompanhados pela equipe técnica do CREAS e Conselho Tutelar...

Espaço do leitor: Ao final de tudo, quem pagou a conta foram as árvores.

Nesse dia 05 de junho comemoramos mais um dia dedicado a reflexões e atos da sociedade que visem melhorar a nossa qualidade de vida em relação ao Meio Ambiente. Continuamos a desprezá-lo, incluindo aí, o ato deplorável e criticado por todos os grandes países do mundo, do Presidente dos Estados Unidos, que se retirou do acordo que previa uma sequência de atividades industriais, capazes de diminuir a emissão de CO2 para a atmosfera.

Nunca é demais repetir que Meio Ambiente é tudo que nos cerca, é o ar que respiramos, a água que bebemos, e que devem ser da melhor qualidade, o lixo que produzimos e seu acondicionamento no local correto, e todo um conjunto de ações que dizem respeito à cidadania e uma boa filosofia de vida...

ITAMOTINGA CONTINUA ESPERANDO UMA RESPOSTA DO GOVERNO MUNICIPAL

Já se passaram quinze dias e nada de resposta sobre a nossa rica e amada terra chamada Itamotinga. Rica de gente trabalhadora, solidária, cultural que produz e tira do seu próprio bolso para fazer sua comunidade crescer. E muito amada por esse povo, que sofre na mão do poder público.

Fora os problemas descritos no meu último texto publicado no blog, venho acrescentar a reforma da praça Serafim Nunes. Um dos patrimônios mais bonito e mais visitado do Distrito, que está abandonada. Placas de concretos quebradas, bancos estragados (não venha colocar culpa nos vândalos, pois não é ação deles, isso se chama falta de manutenção no patrimônio público, tudo que não é feito manutenção se acaba, desgasta), árvores que já estão arranhando o céu (falta de poda), os canteiros sem plantas e nem sequer brinquedos infantis para atrair a criançada...

Prefeitura e Codevasf lançam 20 mil peixes no Rio São Francisco

Uma nova fase do projeto Orla Nossa será iniciada nesta segunda-feira (05), Dia Mundial do Meio Ambiente. A Prefeitura de Petrolina e a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) irão lançar 20 mil alevinos no Rio São Francisco. O ato será acompanhado pelo prefeito Miguel Coelho daqui a pouco.

O chamado "peixamento" do rio é um novo momento do projeto Orla Nossa para revitalização do Velho Chico. Serão 20 mil alevinos da espécie nativa piau despejados ao longo do leito do rio para fortalecer o ecossistema do São Francisco. Desde março, a Prefeitura de Petrolina e parceiros tem realizado atividades para recuperar o rio. Já foram removidas mais de 1 mil toneladas de baronesas, além do fechamento de despejo de esgoto irregular...

Valmir diz que Gleisi vai marcar história como a primeira mulher a presidir o PT nacional

Com 367 votos de 593, a senadora da República Gleisi Hoffmann (PR) foi eleita a primeira presidenta do Partido dos Trabalhadores durante o sexto Congresso Nacional do partido, sábado (3). Para o deputado federal Valmir Assunção (PT-BA), um dos delegados do movimento Optei, que declarou apoio à Gleisi, a senadora marcará história da sigla e vai construir a campanha do ex-presidente Lula para o pleito de 2018. “Ela será fundamental para inserir ainda mais mulheres na política. No PT, a democracia interna funciona e tem agora a primeira mulher com o desafio importante de conduzir Lula para o partido retornar ao governo federal, de onde não deveria ter saído”, destaca Assunção.

Além da vitória da senadora da República, o petista baiano ainda comemorou o ingresso do dirigente da Esquerda Popular Socialista (EPS), tendência interna do PT da qual faz parte, Ivan Alex, na executiva nacional. “A corrente terá agora um representante direto dentro do PT nacional, um marco para a política de construção e renovação do PT proposta pela EPS, além de ter relação com a cúpula nacional do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra [MST] e com diversos setores dos movimentos sociais do Brasil”, completa Valmir. A chapa Optei elegeu dois membros para a executiva e seis no diretório do PT...

ALUNOS CPM VISITAM COMPLEXO DA USINA HIDRELÉTRICA DE SOBRADINHO

Na segunda-feira, dia 29/05, os discentes do 8º ano do Ensino Fundamental, do CPM Juazeiro, acompanhados de professores e militares realizaram visita técnica ao Complexo da Chesf, projeto desenvolvido em parceria com a UNIVASF. O objetivo da aula de campo foi estudar os recursos hídricos in loco. Foram recebidos por um encarregado que ministrou palestra sobre a geração de energia e sua distribuição, seguida de visita às dependências da Usina. Depois o prof. CPM Luiz Carlos explicou acerca do relevo modificado pelo homem. Mostrando na prática, a barragem, oportunidade em que observaram o relevo natural e o modificado e os impactos ambientais que são gerados. (Por Pedro Luiz Brandão Júnior - TC PM - Diretor Geral) ..

Município de Cabrobó reforça frota com novo ônibus do Governo Federal

O prefeito de Cabrobó, Marcílio Cavalcanti (PMDB), recebeu na sexta-feira (2), a chave de um ônibus para o atendimento no transporte  dos alunos da rede municipal de ensino. O investimento do Programa Caminho da Escola, do Governo Federal, na ordem de R$ 250 mil, foi entregue pelo Ministro da Educação, Mendonça Filho, durante cerimônia na cidade de Gravatá – agreste de Pernambuco.

Durante a solenidade, onde foram entregues mais 31 outros ônibus escolares para prefeituras de cidades pernambucanas, Mendonça Filho apresentou o programa "Novo Mais educação em Pernambuco". . "O nosso desafio é melhorar a qualidade de ensino das crianças e dos jovens e para isso já liberamos R$ 44,2 milhões para as redes estadual e municipais", afirmou Mendonça....

17 anos de FPI do São Francisco deixam legado de preservação

O dia 03 de junho foi instituído pelo Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco como o Dia Nacional em Defesa do Velho Chico. Em comemoração a essa data, é necessário dar destaque a iniciativas que ajudam a preservar um dos maiores patrimônios naturais brasileiros, como o programa de Fiscalização Preventiva Integrada – FPI - realizado pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da Bahia (Crea-BA) em conjunto com mais 29 entidades públicas e privadas. O trabalho de preservação ambiental é executado desde 2002, com 40 etapas realizadas e cerca de 115 municípios visitados.

A FPI foi criada pelo sistema Confea/Crea, na década de 90, e pensado como um programa de parceria com órgãos municipais, estaduais e federais com o objetivo de fiscalizar qualquer empreendimento que possa colocar em risco a população e o meio ambiente. A operação é pioneira e busca diagnosticar problemas ambientais como o uso indiscriminado de agrotóxicos, contaminação de afluentes, descarte incorreto de resíduos sólidos, ausência de responsáveis técnicos a frente de obras, entre outras ocorrências que possam afetar o bioma e população da região da bacia hidrográfica...

Associação Ágape promove II Caminhada

Acontece em Petrolina dia 30 de julho a II Caminhada Ágape. As inscrições iniciam dia 01 de junho e serão encerradas em 15 de julho. No período de 01/06 a 30/06 o valor será de R$ 55,00, e de 01/07 a 15/07 a taxa aumenta para R$ 60,00.

A prova terá duração em média de 1 hora e trinta minutos, com distância de 6,4 km. A saída ocorrerá às 7h da Comunidade Terapêutica Associação Ágape (instituição filantrópica que está à frente do evento), seguirá em direção ao Serrote do Urubu e pela trilha que dá acesso a beira do rio, com retorno pela área externa...

"Lava Jato ignora provas e usa teorias ilegais contra Lula", dizem advogados de defesa

Advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva encaminharam nota ao nosso departamento de jornalismo contestando as alegações do Ministério Público Federal que pediu a prisão do ex-presidente. Confira:

As alegações finais do MPF mostram que os procuradores insistem em teses inconstitucionais e ilegais e incompatíveis com a realidade para levar adiante o conteúdo do PowerPoint e a obsessão de perseguir Lula e prejudicar sua história e sua atuação política...

Aprenda a calcular o valor da Taxa da Coleta de Lixo estabelecida pelo Município

Em seu blog intitulado “Estado Livre” o Bacharel em Administração Pública pela Universidade Católica de Brasília e FACAPE/PE, Nildo Lima, ensina a calcular o valor da taxa da coleta Lixo estabelecida pelo Município. Confira:

CALCULANDO: Área construída de 100m² I - Para: Imóvel Residencial Considerando que o valor de 1m² ao ano = 0,004 VRF e que a VRF vale R$120,65 (Art. 222, inciso I da Lei Complementar nº 003/2009 – Código Tributário Municipal de Juazeiro combinado com o Art. 1º do Decreto nº 613, de 16/12/2016 – que corrige o Valor de Referência Fiscal - VRF). Então teremos o seguinte resultado:     a)  O valor do m² equivale a R$0,4826     b)  O valor para 100m² equivale a R$48,26 II - Para: Imóvel Não Residencial Considerando que o valor de 1m² ao ano = 0,006 VRF vale R$120,65 (Art. 222, inciso I da Lei Complementar nº 003/2009 – Código Tributário Municipal de Juazeiro – combinado com o Art. 1º do Decreto nº 613, de 16/12/2016 – que corrige o Valor de Referência Fiscal - VRF). Então teremos o seguinte resultado:     a)  O valor do m² equivale a R$ 0,7239     b)  O valor para 100m² equivale a R$72,39 OBSERVAÇÕES:    1.   Não poderá ser acrescido à taxa nenhum valor extra a título de remoção de lixo das ruas e/ou quaisquer lugares que sejam a não ser tão somente o valor apurado e que é anual, em função da metragem da área construída do terreno, portanto, não computando-se as áreas não construídas do imóvel. As áreas construídas são efetivamente as áreas cobertas.      2.   Conforme Art. 224 do Código Tributário do Município de Juazeiro (Lei Complementar nº 003/2009), o lançamento é anual. Portanto, o valor de referência é inerente ao ano – ao exercício – e não a cada mês do exercício. O inciso III do Art. 222 que trata da Remoção de Entulhos e Restos de Construção, não se trata de Taxa da Espécie Tributo, mas, sim, de preço público que deverá ser cobrado pelo valor real do custo dos serviços, inclusive, através das concessões públicas às empresas privadas que poderão até mesmo promover a sua reciclagem, como ocorre com restos de alvenarias através de processadores que as transformam em matérias primas. O Município, entretanto, poderá ter este tipo de serviço cobrando tarifa (preço público) para que não tenha prejuízos quanto às providências que se fazem necessárias, em todos os sentidos. Dentre os quais, os ambientais e financeiros. Destarte, tal dispositivo se apresenta ilegal e inconstitucional, quando o enquadra tais tipos de serviços como se esses tivessem características de tributos. Destarte, é necessário que se tenha a boa compreensão do que vem a ser tributo e tarifa pública. A propósito, colamos nestes estudos excelente esquema com resumo comparativo publicado no site http://www.perguntedireito.com.br, que teve por ase artigo de Leonardo Avelino Duarte, publicado no Portal Educação em 15/04/2013. Conforme segue: Taxa Tarifa Objeto Exercício do poder de polícia ou a utilização de serviços públicos específicos e divisíveis. Art. 145, II, CF. Serviços públicos explorados por concessionárias. Art. 175, parágrafo único, III, CF. Obrigatoriedade Existente por se tratar de tributo. A contraprestação do serviço é devida independentemente da vontade do contribuinte. Art. 145, II, CF.    Inexistente. Fica obrigado a pagar somente aquele que opta pelo serviço. Finalidade Lucrativa Não há. A prestação pecuniária existe apenas para cobrir os custos da atividade. Existente como o principal interesse do particular em explorar uma atividade pública. Natureza Jurídica Tributo Preço público. DISPOSITIVOS PRINCIPAIS A SEREM OBSERVADOS NA LEGISLAÇÃO APLICADA I - Constituição Federal de 1988       [...]. Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: I - impostos; II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição; III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas. § 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte. § 2º As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos. II – Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966)           [...].      Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. Art. 5º Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria. Art. 6º A atribuição constitucional de competência tributária compreende a competência legislativa plena, ressalvadas as limitações contidas na Constituição Federal, nas Constituições dos Estados e nas Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios, e observado o disposto nesta Lei. Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição. § 1º A atribuição compreende as garantias e os privilégios processuais que competem à pessoa jurídica de direito público que a conferir. § 2º A atribuição pode ser revogada, a qualquer tempo, por ato unilateral da pessoa jurídica de direito público que a tenha conferido. § 3º Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos. Art. 8º O não-exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído. TÍTULO IV Taxas  Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição. Parágrafo único. A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto nem ser calculada em função do capital das empresas.(Vide Ato Complementar nº 34, de 1967) Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.(Redação dada pelo Ato Complementar nº 31, de 1966) Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder. Art. 79. Os serviços públicos a que se refere o artigo 77 consideram-se: I - utilizados pelo contribuinte: a) efetivamente, quando por ele usufruídos a qualquer título; b) potencialmente, quando, sendo de utilização compulsória, sejam postos à sua disposição mediante atividade administrativa em efetivo funcionamento; II - específicos, quando possam ser destacados em unidades autônomas de intervenção, de utilidade, ou de necessidades públicas; III - divisíveis, quando suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus usuários. Art. 80. Para efeito de instituição e cobrança de taxas, consideram-se compreendidas no âmbito das atribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, aquelas que, segundo a Constituição Federal, as Constituições dos Estados, as Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios e a legislação com elas compatível, competem a cada uma dessas pessoas de direito público. III – Código Tributário Municipal (Lei Complementar nº 003, de 21 de dezembro de 2009)   TÍTULO II COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 6º. O sistema tributário municipal é composto por: I - impostos: a) sobre a propriedade predial e territorial urbana; b) sobre a transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição; c) sobre serviços de qualquer natureza não compreendidos no inciso II do art. 155, da Constituição da República Federativa do Brasil, definidos em lei complementar federal; II - taxas: a) em razão do exercício do poder de polícia: 1 - de fiscalização, de localização, de instalação e de funcionamento; 2 - de fiscalização sanitária; 3 - de fiscalização de anúncio; 4 - de fiscalização de veículo de transporte de passageiro; 5 - de fiscalização de funcionamento de estabelecimento em horário extraordinário; 6 - de fiscalização de obra particular; 7 - de fiscalização de ocupação e de permanência em áreas, em vias e em logradouros públicos; b) pela utilização efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição: 1 - de serviços de coleta e remoção de lixo; 2 - limpeza pública; 3 - de remoção de entulhos e restos de construção; 4 - de conservação de pavimentação; c) preços públicos: III - a contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas; IV - contribuição para o custeio do serviços de iluminação pública. CAPITULO X DA TAXA DE SERVIÇOS URBANOS Seção I Do Fato Gerador e Da Incidência Art. 219. A taxa de serviços urbanos tem como fato gerador a utilização dos serviços públicos municipais, específicos e divisíveis, efetivamente prestados ao contribuinte ou posto à sua disposição, relativos à:  I - coleta domiciliar e remoção de lixo; II - limpeza de vias públicas; III - remoção de entulhos e restos de construção; IV - conservação de pavimentação aberta para ligação água e de esgoto e outros serviços; Seção II Dos Contribuintes Art. 220. São contribuintes da taxa de serviços urbanos os proprietários, titulares do domínio útil ou os possuidores, a qualquer título, de imóveis localizados no território do Município que efetivamente se utilizam ou tenham à sua disposição quaisquer dos serviços públicos a que se refere o art. 229, isolada ou cumulativamente. Seção III Da Solidariedade Tributária Art. 221. Respondem solidariamente pelo pagamento taxa de serviços urbanos o titular do domínio pleno, o justo possuidor, o titular de direito de usufruto, uso ou habilitação, os promitentes compradores imitidos de posse, os cessionários, os posseiros, comandatários e os ocupantes a qualquer título do imóvel, ainda que pertencente a qualquer pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, isento do imposto ou a ele imune. Seção IV Da Base de Cálculo Art. 222. A taxa de serviços urbanos será calculada pela aplicação da tabela abaixo: I - COLETA DOMICILIAR E REMOÇÃO DE LIXO (POR ANO): a) Imóveis edificados, por m2 de área construída VALOR EM VRF - Residenciais: 0,004 - Não residenciais: 0,006 II - LIMPEZA DE VIAS PÚBLICAS URBANAS (POR ANO): a) Imóveis edificados, por metro linear de testada 0,010 b) Imóveis não edificados, por metro linear de testada 0,012 III - REMOÇÃO DE ENTULHOS E RESTOS DE CONSTRUÇÃO,quando solicitados ou constatados pela fiscalização municipal, (por caçamba 6 m³) 0,70 Seção V Da arrecadação e do pagamento Art. 223. A taxa de serviços urbanos relativa à remoção de entulhos e restos de construção e a abertura de pavimentação para ligação hidráulica, de esgoto e outros serviços é devida quando solicitada pelo proprietário do imóvel ou quando constatado o entulho nas vias e logradouros públicos pela fiscalização municipal. Art. 224. A taxa de serviços urbanos relativa à coleta domiciliar de lixo, limpeza de vias públicas será devida anualmente, podendo o seu lançamento bem como os prazos e formas assinaladas para o pagamento coincidirem, a critério do Poder Executivo, com os do Imposto Sobre a Propriedade Predial Territorial Urbana. TÍTULO V DOS PREÇOS PÚBLICOS Art. 225. Os preços públicos de depósito e liberação de bens, animais e mercadorias apreendidas; relativos a cemitérios; de prestação dos serviços administrativos; dos serviços referentes a transporte; de remoção de entulhos, de abate de animais, de aprovação de projetos de construção de obras e de regularização de imóveis prestados pelo Município por não estarem submetidos à disciplina jurídica dos tributos, serão regulados por Ato do Poder Executivo. Art. 226. Os Preços Públicos pela Permissão Remunerada de Uso de bens e espaços públicos da Prefeitura Municipal de Juazeiro compreendem todo e qualquer tipo de uso dos bens e espaços municipais, mediante permissão precária e serão devidos por quem deles se utilizar. Art. 227. Os preços de Permissão Remunerada de Uso de bens e espaços públicos da Prefeitura Municipal de Juazeiro, por não estarem submetidos à disciplina jurídica dos tributos, serão regulamentados pelo Poder Executivo Municipal. Art. 583. Fica mantido o VRF (Valor de Referência Fiscal), no Município de Juazeiro, que servirá como fator para atualização monetária dos tributos municipais de lançamento direto, dos créditos tributários não quitados até o vencimento, dos créditos tributários da Dívida Ativa tributária e não tributária, das multas por descumprimento por obrigações tributárias acessórias (multas fixas) e dos créditos dos parcelamentos de débitos fiscais. Parágrafo único. O VRF (Valor de Referência Fiscal) do exercício 2009 permanecerá inalterado, até 31 de dezembro de 2009, em R$ 73,14 (setenta e três reais e catorze centavos). Art. 584. O VRF (Valor de Referência Fiscal) será atualizada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou outro que venha a substituí-lo. Art. 585. A atualização de que trata o art. 584 será realizada anualmente, com base na variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, observando-se: I - no ano de 2010 a atualização será representada pela variação do IPCA/IBGE no período de dezembro de 2008 a novembro de 2009, com vigência a partir de 01 de janeiro de 2010. II - nos anos seguintes a atualização será representada pela variação do IPCA/IBGE no período do mês de dezembro do ano pré-anterior ao mês novembro do exercício anterior, com vigência a partir de 01 de janeiro de cada exercício. IV – Decreto do Chefe do Executivo de Juazeiro – BA, nº 613/2016, estabelecendo o Valor de Referência Fiscal – VRF para o exercício de 2017 [...]. Art. 1º Fica estabelecido o valor de R$ 120,65 (cento e vinte reais e sessenta e cinco centavos) atinente ao Valor de Referência Fiscal (VRF) para o exercício de 2017. Art. 2º Os valores da base de cálculo das taxas municipais e dos preços públicos expressos em reais serão reajustados monetariamente no mesmo percentual de correção estabelecido para o Valor de Referência Fiscal (VRF) do Município de Juazeiro (BA). Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir de 1º de janeiro de 2017. Gabinete do Prefeito Municipal de Juazeiro, Estado da Bahia, em 16 de dezembro de 2016. Isaac Cavalcante de Carvalho Prefeito Municipal Eduardo José Fernandes dos Santos Procurador-Geral Do Município ..

Rui participa de reunião do Pacto pela Vida em Lauro de Freitas nesta segunda

O encontro regional do Pacto pela Vida (PPV) chega à Região Metropolitana de Salvador (RMS) nesta segunda-feira (5). Liderada pelo governador Rui Costa, a reunião do Comitê Executivo do programa estadual será realizada na Casa de Eventos Cosme e Damião, no bairro do Caji, em Lauro de Freitas.

Esta será a 6ª edição da Caravana do Pacto pela Vida, que também tem a participação de representantes do Tribunal de Justiça da Bahia, Ministério Público estadual, Defensoria Pública e Assembleia Legislativa. Os encontros regionais começaram em Feira de Santana, em fevereiro deste ano, e já passaram por Vitória da Conquista (sudoeste), Eunápolis (extremo sul), Itabuna (sul) e Juazeiro (norte). Até 2016, as reuniões – que não são abertas à imprensa - aconteciam apenas em Salvador...

Convocados do Partiu Estágio devem se apresentar ao posto de trabalho até a próxima terça-feira

Abigail Moreno, estudante 

O prazo de dez dias úteis para os estudantes convocados pelo Programa Partiu Estágio, do Governo do Estado, se apresentar no local de trabalho termina na próxima terça-feira (6). Os universitários, matriculados em instituições particulares, estaduais ou federais, que já completaram pelo menos 50% da graduação têm a oportunidade de colocar em prática tudo o que aprenderam na teoria, estagiando na administração pública estadual. Os estágios terão duração de um ano, sem possibilidade de prorrogação. 

"O Partiu Estágio abre as portas para o estudante. A vivência no setor público é muito ampla. O universitário passa a ter uma visão mais abrangente em cunho profissional e social", afirma o diretor de Valorização e Desenvolvimento de Pessoas da Secretaria da Administração do Estado (Saeb) e coordenador do programa, Alberto Queiroz. A lista de convocados e mais informações estão disponíveis no site da Saeb (www.saeb.ba.gov.br). ..

CORPO É ENCONTRADO AO LADO DO RESIDENCIAL NOVA PETROLINA

Atendendo comando da Central de Operações viatura da Polícia Militar de número 26.203 se deslocou até um matagal proximidade do Residencial Nova Petrolina para verificar um possível cadáver encontrado por populares. Ao chegar no local, a guarnição constatou a veracidade do fato, isolou o local e solicitou a presença das equipes do I.C. e do I.M.L.

O I.C ao chegar no local constatou que o óbito aconteceu há aproximadamente 03 (três) dias, sendo o corpo removido ao IML. Após a necropsia realizada, constatou-se que a causa morte foi traumatismo crânio encefálico, por ação de instrumento perfuro contundente. A vítima ainda não foi identificada...