A APLB-SINDICATO Núcleo Uauá, CNPJ: 14.029.219/0001-28, entidade de utilidade pública pela lei nº02254/65, registro sindical no Ministério do Trabalho no livro nº 003, às folhas 104, desde 14 de março de 1990 e leis municipais, filiada a CNTE, FETRAB, CTB, em defesa de uma educação de qualidade e valorização dos profissionais em educação, vem através desta, mais uma Vez, repudiar a falta de respeito e consideração da administração municipal, que anualmente, vem desrespeitando o mês legal para conceder o pagamento de um terço de férias dos profissionais. Que, até o momento, não receberam e nem tem proposta. Pela lei 59 (estatuto municipal), artigo 111 o 1/3(um terço de férias) tem de ser pago no período das férias.
A atual administração, que pregou uma mudança para os servidores, tendo como meta respeitar os direitos e acabar com atrasos, vem fazendo igual as outras gestões: Atrasou em 2017, pagando parcelado...