Caríssimo Geraldo José venho por meio desta, me solidarizar com a companheira profissional de Serviço Social, ante as suas palavras divulgadas por esse veículo de comunicação no dia 14 do corrente mês, visto que esta pediu explicações a gestão do Município de Juazeiro – BA, sobre o concurso realizado no ano de 2016 e dizer que as explicações da gestão são vazias e que a posição adotada por ela, ferem as leis que regem tais certames, visto que no edital do referido concurso diz expressamente que o mesmo contemplará a modalidade de cadastro de reserva como podemos observar abaixo:
“A Secretária Municipal de Administração de Juazeiro e a Companhia de Segurança Trânsito Transporte - CSTT, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas neste Edital, em conformidade com a Constituição Federal e demais disposições atinentes à matéria, TORNA PÚBLICA a realização de Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas e cadastro de reserva do seu quadro de pessoal”. (Edital de Concurso Público n º 001 / 2016)
Entende-se que cadastro de reserva, é usado para contratações do órgão que realizou o concurso público e quando a Administração Pública não sabe com exatidão a quantidade de servidores que será necessária para compor o seu quadro de pessoal, ou quantas vagas irão surgir durante o prazo validade do concurso. ..