O servidor municipal Jorge Queiroz, ex-presidente do Sinserp (Sindicato dos Servidores Públicos da Prefeitura de Juazeiro) esteve no Programa Geraldo José (Transrio FM/Juazeiro AM) na tarde desta terça-feira (21) acompanhado do Senhor José Alves, 61 anos, 19 deles trabalhando na Prefeitura Municipal e que mesmo com câncer gástrico foi demitido no dia 31 de outubro pela Secretaria Municipal de Gestão.
“Nós estamos aqui porque eu fiquei muito chateado quando eu o encontrei por acaso na rua e ele me mostrou a carta de demissão emitida pela Secretária de Gestão Angelita Carvalho. Acredito que muita gente também está triste porque Seu José Alves é um trabalhador muito diferente de um monte de parasitas que tem na prefeitura. Nós estamos aqui na tentativa de sensibilizar o Prefeito Paulo Bomfim no sentido de resolver esse problema até sexta-feira e aí vamos buscar outros meios, inclusive, o Ministério Público” expressou Jorge Queiroz.
Ao radialista Geraldo José o ex-servidor municipal, sem muito alento, disse que ficou sem chão ao receber a notícia da demissão. “Fiquei muito triste porque nesses 19 anos nunca dei um atestado médico, nunca faltei um dia e fui demitido sem muitas explicações. E estou preocupado porque com 61 anos, me recuperando de um câncer no estômago, numa crise dessa qual é a empresa que vai me contratar? Se eu fosse novo não faria muita questão não, o problema é que já bati em várias empresas e dizem que eu sou aposentado e eu apresento a documentação para comprovar que ainda não estou aposentado. É uma tristeza, minha família toda depende do meu emprego e não sei o que fazer” expressou.
Por telefone, whatsapp, Skype e outros meios de comunicação os ouvintes demonstraram solidariedade ao ex-servidor municipal e sugeriram que o mesmo pudesse buscar seus direitos na justiça. “Tô devendo água, energia, botijão chegando, duas parcelas do IPTU como é que eu vou pagar desse jeito?” Questionou.
NOTA DA PREFEITURA DE JUAZEIRO
Por meio de nota a Prefeitura de Juazeiro passou a seguinte posição sobre este caso:
A Lei Municipal n° 2.017/2009, que dispõe sobre a contratação de servidor por tempo determinado, estabelece que a contratação temporária não pode ultrapassar o período de quatro anos. Seguindo o que determina a Lei, a Secretaria de Gestão de Pessoas não vem renovando os contratos temporários que estão fora do limite legal e realizando processo seletivo para atender as necessidades essenciais do município.
Ressaltamos, ainda, que, no momento da sua demissão, o servidor João Alves não estava em gozo de auxílio doença ou qualquer benefício previdenciário em razão do seu estado de saúde.
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