Atendendo representação por propaganda eleitoral antecipada, interposta pela Diretoria Executiva Provisória do PSB, o Juiz Eleitoral Wanderley Andrade de Lacerda, titular da 66ª Zona, condenou em sentença do dia 20 de outubro de 2020, o então candidato Anísio Viana de Castro Neto e Sólon Alves Xavier de Souza Neto.
Os dois, infringindo a lei, pois, no "caso sob julgamento é fácil detectar que os atos e mensagens têm conteúdo eleitoral, com pedido expresso de voto, mediante utilização de formas proscritas durante o período oficial de propaganda e com violação ao princípio da Igualdade de oportunidades entre os candidatos", assevera o Juiz na sua justificativa, ao condenar os dois infratores à multa de 20 mil reais cada um. ..