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Município não poderá contratar bandas que desvalorizem mulheres na sua música

O secretário de Cultura, Turismo e Esportes, Sérgio Fernandes e equipe, estiveram nesta terça-feira, 27, na Casa dos Conselhos, reunidos com o Assessor Samuel Morais, as Diretoras Municipais de Diversidade e Política para Mulheres, Luana Rodrigues e Quitéria Lima, representantes dos Conselhos de Direitos Humanos, Mulheres e Cultura e com o Vereador Tiano Félix, para discutir projeto de lei de sua autoria que proíbe o uso de recursos públicos na contratação de bandas que toquem músicas que tornam as mulheres vulneráveis.

Após a exposição do projeto de lei ficou decidido que as bandas contratadas pelo poder público municipal terão que assinar um contrato se comprometendo a não tocar músicas que agridam a mulher. A banda que não cumprir o estabelecido será multada em 50% no valor do cachê. A prefeitura terá que realizar o contrato prévio, para também não ser penalizada. “Estamos aqui reafirmando o compromisso de campanha feito pelo prefeito Paulo Bomfim em respeito à mulher. O valor arrecadado com a multa será destinado às políticas públicas para as mulheres e também para a política cultural”, afirma o Secretário Sérgio Fernandes...

6º BPM NA SEGURANÇA DO TÍPICO ARRASTA-PÉ

Para quem gosta do forró pé-de-serra, apreciar uma boa quadrilha, trios nordestinos, entre outras manifestações culturais, pode conferir o típico São João do Nordeste, no espaço alternativo Assis do Acordeon, no centro de Senhor do Bonfim, onde moradores e turistas arrastam o pé, com a segurança, é claro, do 6º Batalhão de Polícia Militar. ..

Prefeitura de Sento-Sé faz ações em todo município para instalação lâmpadas

A Prefeitura de Sento-Sé vem colocando iluminação pública na sede e no interior do município. A proposta é reduzir a escuridão que a nova gestão encontrou a cidade quando assumiu e consequentemente melhorar a segurança para a população.  Essa ação já beneficiou as comunidades do Brejo da Martinha, Bazoá, Capeado, Tombador de Cima, Volta Serra, Ponta D'água, Campo Largo, Quixaba, Riacho dos Paes, Junco, Cajuí, Retiro de Cima, Retiro de Baixo e o Distrito do Pirí.

A gestora colocou uma equipe de eletricistas para fazer uma avaliação da quantidade de lâmpadas apagadas, na sede e em todo interior. No levantamento foi constatado que o município tem 2479 luminárias, sendo que 1081 luzes estavam apagadas há muito tempo. Além da instalação de lâmpadas, reatores e fotocélulas ainda encontraram a maioria dos prédios públicos com problemas nas instalações elétricas e sem iluminação...

Município e produtores discutem à possibilidade de implantação de uma unidade mista de forragens irrigadas

A Secretária de Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Pecuária de Juazeiro, Maraiza Carvalho acompanhada do diretor de Pecuária da ADEAP, José Wilson Chaves estiveram nesta semana, na sede da associação comunitária de Laginha, distrito de Carnaíba, participando de reunião para discutir futuras parcerias, visando à implantação de uma unidade mista de forragens irrigadas na localidade.

O encontro contou com a presença de fruticultores, produtores de caprinos e ovinos, representantes da mini fábrica de sequilhos e do gerente de desenvolvimento do Banco do Nordeste de Juazeiro, Jorge Murilo (membro do grupo gestor de forragens irrigadas). “Já temos um projeto de implantação de palma forrageira nas comunidades da área de sequeiro na zona rural. Agora, buscando diversificar a alimentação dos rebanhos, foi criado um grupo gestor de forragens irrigadas, para ser implantado em comunidades que possuem pontos de água confiável”, explicou Maraiza Carvalho...

CARAVANA AGROECOLÓGICA VAI PASSAR POR SEIS MUNICÍPIOS DO SUBMÉDIO DO SÃO FRANCISCO

Refletir sobre modelos de desenvolvimento e sistemas agroalimentares a partir de elementos comuns a uma bacia hidrográfica. Esse é o objetivo da "Caravana Agroecológica do Semiárido Baiano: nos caminhos das águas do São Francisco", que tem início na próxima segunda-feira (26), em Juazeiro (BA). O grupo de 70 pessoas, que fará parte da Caravana, também tem como proposta dar visibilidade a denúncias, conflitos e experiências de resistência e organização de comunidades dos seis municípios que serão visitados.

No primeiro dia da Caravana Agroecológica do Semiárido Baiano, os participantes vão se reunir, em Juazeiro, para um momento de integração e reflexão sobre a região do Submédio do São Francisco. No dia seguinte, a Caravana vai se dividir em duas rotas, uma com destino aos municípios de Campo Formoso e Jacobina; e outra, que passará por Casa Nova, Remanso e Campo Alegre de Lourdes. Durante três dias, integrantes de movimentos e entidades populares, universidades, centros de pesquisas e órgãos públicos vão vivenciar diferentes realidades e contrastes do Semiárido baiano...

Deputado Roberto Carlos parabeniza gestão de Ibipitanga e prestigia o São João antecipado do município

O deputado Roberto Carlos (PDT) subiu à Tribuna da Assembleia Legislativa da Bahia, terça-feira (20), para parabenizar a atuação do prefeito de Ibipitanga, Edilson Santos (Edypan), e do ex-prefeito Humberto Raimundo (Beto), na gestão do município.

“Desde a administração do prefeito Beto e com a gestão do nosso prefeito Edypan, estamos testemunhando os avanços progressivos de Ibipitanga. Visitei o município e vi a felicidade da população em pertencer a uma cidade tão promissora”, disse o deputado Roberto Carlos...

Governador cancela visita ao município de Senhor do Bonfim

Estava prevista para acontecer na manhã desta terça-feira (20), a visita do governador do Estado, Rui Costa ao município de Senhor do Bonfim. Na oportunidade o Governador e sua comitiva inaugurariam a estrada asfáltica que liga o distrito de Quicé a Senhor do Bonfim e realizaria assinaturas de ordens de serviços e autorizações para a construção de sistemas de dessedentação animal e a aquisição de equipamentos para a unidade de resfriamento de leite, no distrito de Quicé.

Durante o evento, também seriam assinados convênios do Bahia Produtiva, para a construção de unidades sanitárias rurais, a ordem de serviço para início das obras de iluminação pública na Avenida João Durval Carneiro, da UNEB até a Rodoviária. Como último ato autorizaria a Seinfra a contratar empresa para elaboração de estudos preliminares e projeto executivo e básico para implantação do aeródromo no município. Segundo informações da assessoria, o mau tempo foi a alegação para suspender a programação e uma nova data será reagendada e confirmada em breve...

Operação Águia de Haia: MPF denuncia organização e pede a reparação pelos danos causados ao município de Ruy Barbosa (BA)

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou os deputados estaduais, pela Bahia, Carlos Ubaldino de Santana e Angela Maria Correa de Sousa; o então prefeito do município de Ruy Barbosa (BA), José Bonifácio Marques Dourado; o empresário Kells Belarmino e mais nove pessoas pela prática de crimes capitulados na Lei nº 12.850/2013, que define a Organização Criminosa (Orcrim). A denúncia é um desdobramento da Operação Águia de Haia da Polícia Federal, que investiga desvio de verbas públicas do Fundo de Manutenção da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação (Fundeb) em aproximadamente 20 municípios baianos.

O MPF pede a reparação por danos morais coletivos no valor mínimo de R$ 10 milhões, a ser pago solidariamente por todos os denunciados, considerando os danos sofridos pela população dos municípios atingidos pela ação criminosa da Orcrim, que deixou de receber melhorias educacionais. O pedido destaca o ambiente sistêmico de desvio, apropriação e propina em 18 prefeituras do estado da Bahia decorrente da atuação da quadrilha...

CAMPO ALEGRE DE LOURDES: PREFEITO VIAJA A SALVADOR PARA RECEBER NOVA AMBULÂNCIA PARA O MUNICÍPIO.

O prefeito de Campo Alegre de Lourdes-BA, Enilson Marcelo Rodrigues da Silva, esteve terça-feira (13), em Salvador, desta vez para receber uma ambulância que integrará a frota do município. A ambulância foi adquirida por uma emenda do deputado estadual Paulo Rangel e tem a finalidade de reforçar os serviços de transporte de pacientes.

O gestor sempre destacou que qualquer ajuda é bem-vinda e está sempre buscando mais, tanto do Governo Estadual quanto do Federal e isso tem se comprovado em suas inúmeras viagens em todos os organismos governamentais sempre buscando novas parcerias...

Promotora Ana Rúbia reconhece a situação de superlotação vivenciada no HDM/IMIP e pede que os municípios da Rede PEBA assumam seus papéis

A promotora pública Ana Rúbia Torres, em recente declaração à imprensa local, reconheceu a situação de superlotação vivenciada pelo Hospital Dom Malan/IMIP de Petrolina. A declaração foi dada após a realização de uma audiência sobre os desafios da Rede Interestadual de Saúde do Vale do São Francisco (Rede PEBA), promovida pelo Ministério Público de Pernambuco e mediada pela 3º Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Petrolina, na curadoria da Defensoria da Saúde. 

O evento, que discutiu assuntos como a necessidade de reimplantação da rede, aconteceu esta semana, no auditório do SESC, e contou com a presença de deputados estaduais, gestores de saúde dos municípios vizinhos, diretores dos hospitais envolvidos, representantes das secretarias estaduais de saúde e entidades. A fala de Ana Rúbia na imprensa surgiu como resultado das discussões que precisavam ser levadas à público. ..

Equipes do SAAE continuam trabalho de conscientização em todo o município

Um grupo de trabalho definido pela diretoria do Serviço de Água e Saneamento Ambiental - SAAE e formado por assistentes sociais, técnicos em meio ambiente, hidrometria, limpeza pública e sistema de esgoto, está realizando palestras em escolas e associações de moradores, fazendo visitas e plantões nos bairros onde está sendo executada a obra de esgotamento sanitário e distribuindo panfletos educativos em eventos e semáforos.

Na terça feira (13) a equipe do Setor Social juntamente com membros da Cooperativa de Catadores de Materiais Recicláveis proferiram palestra na Escola Leopoldina Leal, Bairro Quidé, sobre o reaproveitamento de materiais e destino final do lixo.  A intenção é conscientizar as pessoas sobre o uso racional da água, ações preventivas para manter as redes coletoras de esgoto sempre limpas e destino final dos resíduos sólidos...

Autorizada venda de milho para os municípios de São José do Egito, Bom Conselho, Limoeiro e Floresta

Os produtores de aves, bovinos, suínos, caprinos e ovinos comemoraram a autorização para o início da venda de milho em São José do Egito, Bom Conselho, Limoeiro e Floresta. O anúncio foi feito nesta terça-feira (13/06) em Petrolina, pelo Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento interino, Eumar Novacki.

A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) anunciou para este ano a liberação de 250 mil toneladas do produto para o Programa Vendas em Balcão, das quais 200 mil toneladas serão destinadas aos estados nordestinos, em virtude da estiagem prolongada. Para reforçar os estoques, o secretário de Agricultura e Reforma Agrária, Nilton Mota, solicitou à Conab 30 mil toneladas de milho para distribuição em todo o Estado...

Programa Municípios Culturais chega a 279 prefeituras baianas

Todos os 279 Termos de Adesão de prefeituras baianas ao Programa Municípios Culturais já foram assinados e devidamente publicados no Diário Oficial do Estado. O trabalho vem sendo realizado pelo Governo da Bahia, através da Secretaria de Cultura da Bahia (SecultBa) e suas vinculadas, o Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural (Ipac), Fundação Cultural do Estado da Bahia (Funceb), Fundação Pedro Calmon (FPC), Centro de Culturas Populares e Identitárias (CCPI).

O número de adesões representa 67% do total de 417 municípios baianos e sinaliza um avanço na construção de políticas públicas de cultura nos municípios com o apoio do Estado. Para o secretário Jorge Portugal, este programa "será a principal forma que a nossa secretaria criou para contribuir com o desenvolvimento cultural e artístico dos municípios". Portugal acrescentou que a "Bahia e toda a sua cultura, em todos os territórios, continuará sendo referência para o Brasil"...

Adolfo Viana leva comitiva de prefeitos e ex-prefeitos de municipios baianos para audiência com ACM Neto

O deputado estadual Adolfo Viana levou uma comitiva de prefeitos, ex-prefeitos, vereadores e lideranças de municípios baianos para um encontro com o prefeito de Salvador ACM Neto, na última quinta-feira (9). Na reunião,  trataram de assuntos sobre a gestão de Neto como modelo para os municípios e a expectativa para 2018.

Para o parlamentar tucano, a audiência foi muito positiva."O prefeito ACM Neto é realmente um exemplo a ser seguido e saímos do encontro  confiantes para o projeto de 2018", destacou Viana...

Prefeitura de Andorinha promove corrida em comemoração ao aniversário do município 

Estão abertas as inscrições para a Corrida da Emancipação, evento realizado pela Secretaria Municipal de Cultura, Desporto e Turismo. A corrida irá acontecer no dia 13 de junho (terça-feira), e faz parte da série de atividades em comemoração aos 28 anos do município.

A inscrição custa R$ 20 (com direito a camisa) e pode ser feita até segunda-feira, 12 de junho, na secretaria de Cultura, Desporto e Turismo. Serão duas modalidades, 7km e 10 km ,  para as categorias masculino e feminino aberto, máster ,masculino Sub-18, feminino Sub-17, masculino e feminino Sub-15 , categorias de base e especial...

Prefeitura de Petrolina vai realizar estudo para avaliar as condições das praças do município

Com o objetivo de atender uma antiga reivindicação de quem busca os espaços públicos da cidade para um momento de lazer e nem sempre encontra um local bem estruturado, a Prefeitura de Petrolina está lançando um trabalho de diagnóstico das praças da cidade. A iniciativa, que será realizada em parceria entre a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade (SEDURBS), Agência Municipal do Meio Ambiente (AMMA) e Secretaria de Planejamento e Inovação (SEPI), começa nesta segunda-feira, 05 de junho. As ações vão ser desenvolvidas paralelamente ao programa Nossa Praça, lançado no último dia 31, que tem como objetivo unir a população e o empresariado na preservação das praças da cidade.

As equipes envolvidas no projeto vão percorrer todo o município, desde o perímetro urbano da sede até povoados e distritos localizados na zona rural. Estudos preliminares apontam a existência de aproximadamente 110 praças em toda Petrolina. Com um auxílio de um aplicativo desenvolvido pela SEPI, será possível tabular alguns dados sobre as praças, como quantidade e localização. Além disso, o estado de conservação de cada uma também será avaliado a partir da análise de itens que compõem a estrutura física dos espaços, a exemplo de piso, iluminação, bancos, vegetação, calçadas e equipamentos de lazer. A característica predominante de cada praça também será definida, afinal, é importante saber se o espaço possui perfil esportivo, cultural ou histórico.

Depois deste trabalho de campo, o diagnóstico ainda vai contar com outras duas fases. A elaboração do plano de intervenções a serem realizadas nas praças e a estruturação da manutenção necessária em cada caso. Com este planejamento, será possível otimizar tempo e dinheiro empregados na recuperação das praças da cidade, estimulando o convívio, o aproveitamento e o bem-estar para uma melhor qualidade de vida da população de Petrolina...

Município de Cabrobó reforça frota com novo ônibus do Governo Federal

O prefeito de Cabrobó, Marcílio Cavalcanti (PMDB), recebeu na sexta-feira (2), a chave de um ônibus para o atendimento no transporte  dos alunos da rede municipal de ensino. O investimento do Programa Caminho da Escola, do Governo Federal, na ordem de R$ 250 mil, foi entregue pelo Ministro da Educação, Mendonça Filho, durante cerimônia na cidade de Gravatá – agreste de Pernambuco.

Durante a solenidade, onde foram entregues mais 31 outros ônibus escolares para prefeituras de cidades pernambucanas, Mendonça Filho apresentou o programa "Novo Mais educação em Pernambuco". . "O nosso desafio é melhorar a qualidade de ensino das crianças e dos jovens e para isso já liberamos R$ 44,2 milhões para as redes estadual e municipais", afirmou Mendonça....

Aprenda a calcular o valor da Taxa da Coleta de Lixo estabelecida pelo Município

Em seu blog intitulado “Estado Livre” o Bacharel em Administração Pública pela Universidade Católica de Brasília e FACAPE/PE, Nildo Lima, ensina a calcular o valor da taxa da coleta Lixo estabelecida pelo Município. Confira:

CALCULANDO: Área construída de 100m² I - Para: Imóvel Residencial Considerando que o valor de 1m² ao ano = 0,004 VRF e que a VRF vale R$120,65 (Art. 222, inciso I da Lei Complementar nº 003/2009 – Código Tributário Municipal de Juazeiro combinado com o Art. 1º do Decreto nº 613, de 16/12/2016 – que corrige o Valor de Referência Fiscal - VRF). Então teremos o seguinte resultado:     a)  O valor do m² equivale a R$0,4826     b)  O valor para 100m² equivale a R$48,26 II - Para: Imóvel Não Residencial Considerando que o valor de 1m² ao ano = 0,006 VRF vale R$120,65 (Art. 222, inciso I da Lei Complementar nº 003/2009 – Código Tributário Municipal de Juazeiro – combinado com o Art. 1º do Decreto nº 613, de 16/12/2016 – que corrige o Valor de Referência Fiscal - VRF). Então teremos o seguinte resultado:     a)  O valor do m² equivale a R$ 0,7239     b)  O valor para 100m² equivale a R$72,39 OBSERVAÇÕES:    1.   Não poderá ser acrescido à taxa nenhum valor extra a título de remoção de lixo das ruas e/ou quaisquer lugares que sejam a não ser tão somente o valor apurado e que é anual, em função da metragem da área construída do terreno, portanto, não computando-se as áreas não construídas do imóvel. As áreas construídas são efetivamente as áreas cobertas.      2.   Conforme Art. 224 do Código Tributário do Município de Juazeiro (Lei Complementar nº 003/2009), o lançamento é anual. Portanto, o valor de referência é inerente ao ano – ao exercício – e não a cada mês do exercício. O inciso III do Art. 222 que trata da Remoção de Entulhos e Restos de Construção, não se trata de Taxa da Espécie Tributo, mas, sim, de preço público que deverá ser cobrado pelo valor real do custo dos serviços, inclusive, através das concessões públicas às empresas privadas que poderão até mesmo promover a sua reciclagem, como ocorre com restos de alvenarias através de processadores que as transformam em matérias primas. O Município, entretanto, poderá ter este tipo de serviço cobrando tarifa (preço público) para que não tenha prejuízos quanto às providências que se fazem necessárias, em todos os sentidos. Dentre os quais, os ambientais e financeiros. Destarte, tal dispositivo se apresenta ilegal e inconstitucional, quando o enquadra tais tipos de serviços como se esses tivessem características de tributos. Destarte, é necessário que se tenha a boa compreensão do que vem a ser tributo e tarifa pública. A propósito, colamos nestes estudos excelente esquema com resumo comparativo publicado no site http://www.perguntedireito.com.br, que teve por ase artigo de Leonardo Avelino Duarte, publicado no Portal Educação em 15/04/2013. Conforme segue: Taxa Tarifa Objeto Exercício do poder de polícia ou a utilização de serviços públicos específicos e divisíveis. Art. 145, II, CF. Serviços públicos explorados por concessionárias. Art. 175, parágrafo único, III, CF. Obrigatoriedade Existente por se tratar de tributo. A contraprestação do serviço é devida independentemente da vontade do contribuinte. Art. 145, II, CF.    Inexistente. Fica obrigado a pagar somente aquele que opta pelo serviço. Finalidade Lucrativa Não há. A prestação pecuniária existe apenas para cobrir os custos da atividade. Existente como o principal interesse do particular em explorar uma atividade pública. Natureza Jurídica Tributo Preço público. DISPOSITIVOS PRINCIPAIS A SEREM OBSERVADOS NA LEGISLAÇÃO APLICADA I - Constituição Federal de 1988       [...]. Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: I - impostos; II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição; III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas. § 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte. § 2º As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos. II – Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966)           [...].      Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. Art. 5º Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria. Art. 6º A atribuição constitucional de competência tributária compreende a competência legislativa plena, ressalvadas as limitações contidas na Constituição Federal, nas Constituições dos Estados e nas Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios, e observado o disposto nesta Lei. Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição. § 1º A atribuição compreende as garantias e os privilégios processuais que competem à pessoa jurídica de direito público que a conferir. § 2º A atribuição pode ser revogada, a qualquer tempo, por ato unilateral da pessoa jurídica de direito público que a tenha conferido. § 3º Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos. Art. 8º O não-exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído. TÍTULO IV Taxas  Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição. Parágrafo único. A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto nem ser calculada em função do capital das empresas.(Vide Ato Complementar nº 34, de 1967) Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.(Redação dada pelo Ato Complementar nº 31, de 1966) Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder. Art. 79. Os serviços públicos a que se refere o artigo 77 consideram-se: I - utilizados pelo contribuinte: a) efetivamente, quando por ele usufruídos a qualquer título; b) potencialmente, quando, sendo de utilização compulsória, sejam postos à sua disposição mediante atividade administrativa em efetivo funcionamento; II - específicos, quando possam ser destacados em unidades autônomas de intervenção, de utilidade, ou de necessidades públicas; III - divisíveis, quando suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus usuários. Art. 80. Para efeito de instituição e cobrança de taxas, consideram-se compreendidas no âmbito das atribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, aquelas que, segundo a Constituição Federal, as Constituições dos Estados, as Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios e a legislação com elas compatível, competem a cada uma dessas pessoas de direito público. III – Código Tributário Municipal (Lei Complementar nº 003, de 21 de dezembro de 2009)   TÍTULO II COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 6º. O sistema tributário municipal é composto por: I - impostos: a) sobre a propriedade predial e territorial urbana; b) sobre a transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição; c) sobre serviços de qualquer natureza não compreendidos no inciso II do art. 155, da Constituição da República Federativa do Brasil, definidos em lei complementar federal; II - taxas: a) em razão do exercício do poder de polícia: 1 - de fiscalização, de localização, de instalação e de funcionamento; 2 - de fiscalização sanitária; 3 - de fiscalização de anúncio; 4 - de fiscalização de veículo de transporte de passageiro; 5 - de fiscalização de funcionamento de estabelecimento em horário extraordinário; 6 - de fiscalização de obra particular; 7 - de fiscalização de ocupação e de permanência em áreas, em vias e em logradouros públicos; b) pela utilização efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição: 1 - de serviços de coleta e remoção de lixo; 2 - limpeza pública; 3 - de remoção de entulhos e restos de construção; 4 - de conservação de pavimentação; c) preços públicos: III - a contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas; IV - contribuição para o custeio do serviços de iluminação pública. CAPITULO X DA TAXA DE SERVIÇOS URBANOS Seção I Do Fato Gerador e Da Incidência Art. 219. A taxa de serviços urbanos tem como fato gerador a utilização dos serviços públicos municipais, específicos e divisíveis, efetivamente prestados ao contribuinte ou posto à sua disposição, relativos à:  I - coleta domiciliar e remoção de lixo; II - limpeza de vias públicas; III - remoção de entulhos e restos de construção; IV - conservação de pavimentação aberta para ligação água e de esgoto e outros serviços; Seção II Dos Contribuintes Art. 220. São contribuintes da taxa de serviços urbanos os proprietários, titulares do domínio útil ou os possuidores, a qualquer título, de imóveis localizados no território do Município que efetivamente se utilizam ou tenham à sua disposição quaisquer dos serviços públicos a que se refere o art. 229, isolada ou cumulativamente. Seção III Da Solidariedade Tributária Art. 221. Respondem solidariamente pelo pagamento taxa de serviços urbanos o titular do domínio pleno, o justo possuidor, o titular de direito de usufruto, uso ou habilitação, os promitentes compradores imitidos de posse, os cessionários, os posseiros, comandatários e os ocupantes a qualquer título do imóvel, ainda que pertencente a qualquer pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, isento do imposto ou a ele imune. Seção IV Da Base de Cálculo Art. 222. A taxa de serviços urbanos será calculada pela aplicação da tabela abaixo: I - COLETA DOMICILIAR E REMOÇÃO DE LIXO (POR ANO): a) Imóveis edificados, por m2 de área construída VALOR EM VRF - Residenciais: 0,004 - Não residenciais: 0,006 II - LIMPEZA DE VIAS PÚBLICAS URBANAS (POR ANO): a) Imóveis edificados, por metro linear de testada 0,010 b) Imóveis não edificados, por metro linear de testada 0,012 III - REMOÇÃO DE ENTULHOS E RESTOS DE CONSTRUÇÃO,quando solicitados ou constatados pela fiscalização municipal, (por caçamba 6 m³) 0,70 Seção V Da arrecadação e do pagamento Art. 223. A taxa de serviços urbanos relativa à remoção de entulhos e restos de construção e a abertura de pavimentação para ligação hidráulica, de esgoto e outros serviços é devida quando solicitada pelo proprietário do imóvel ou quando constatado o entulho nas vias e logradouros públicos pela fiscalização municipal. Art. 224. A taxa de serviços urbanos relativa à coleta domiciliar de lixo, limpeza de vias públicas será devida anualmente, podendo o seu lançamento bem como os prazos e formas assinaladas para o pagamento coincidirem, a critério do Poder Executivo, com os do Imposto Sobre a Propriedade Predial Territorial Urbana. TÍTULO V DOS PREÇOS PÚBLICOS Art. 225. Os preços públicos de depósito e liberação de bens, animais e mercadorias apreendidas; relativos a cemitérios; de prestação dos serviços administrativos; dos serviços referentes a transporte; de remoção de entulhos, de abate de animais, de aprovação de projetos de construção de obras e de regularização de imóveis prestados pelo Município por não estarem submetidos à disciplina jurídica dos tributos, serão regulados por Ato do Poder Executivo. Art. 226. Os Preços Públicos pela Permissão Remunerada de Uso de bens e espaços públicos da Prefeitura Municipal de Juazeiro compreendem todo e qualquer tipo de uso dos bens e espaços municipais, mediante permissão precária e serão devidos por quem deles se utilizar. Art. 227. Os preços de Permissão Remunerada de Uso de bens e espaços públicos da Prefeitura Municipal de Juazeiro, por não estarem submetidos à disciplina jurídica dos tributos, serão regulamentados pelo Poder Executivo Municipal. Art. 583. Fica mantido o VRF (Valor de Referência Fiscal), no Município de Juazeiro, que servirá como fator para atualização monetária dos tributos municipais de lançamento direto, dos créditos tributários não quitados até o vencimento, dos créditos tributários da Dívida Ativa tributária e não tributária, das multas por descumprimento por obrigações tributárias acessórias (multas fixas) e dos créditos dos parcelamentos de débitos fiscais. Parágrafo único. O VRF (Valor de Referência Fiscal) do exercício 2009 permanecerá inalterado, até 31 de dezembro de 2009, em R$ 73,14 (setenta e três reais e catorze centavos). Art. 584. O VRF (Valor de Referência Fiscal) será atualizada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou outro que venha a substituí-lo. Art. 585. A atualização de que trata o art. 584 será realizada anualmente, com base na variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, observando-se: I - no ano de 2010 a atualização será representada pela variação do IPCA/IBGE no período de dezembro de 2008 a novembro de 2009, com vigência a partir de 01 de janeiro de 2010. II - nos anos seguintes a atualização será representada pela variação do IPCA/IBGE no período do mês de dezembro do ano pré-anterior ao mês novembro do exercício anterior, com vigência a partir de 01 de janeiro de cada exercício. IV – Decreto do Chefe do Executivo de Juazeiro – BA, nº 613/2016, estabelecendo o Valor de Referência Fiscal – VRF para o exercício de 2017 [...]. Art. 1º Fica estabelecido o valor de R$ 120,65 (cento e vinte reais e sessenta e cinco centavos) atinente ao Valor de Referência Fiscal (VRF) para o exercício de 2017. Art. 2º Os valores da base de cálculo das taxas municipais e dos preços públicos expressos em reais serão reajustados monetariamente no mesmo percentual de correção estabelecido para o Valor de Referência Fiscal (VRF) do Município de Juazeiro (BA). Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir de 1º de janeiro de 2017. Gabinete do Prefeito Municipal de Juazeiro, Estado da Bahia, em 16 de dezembro de 2016. Isaac Cavalcante de Carvalho Prefeito Municipal Eduardo José Fernandes dos Santos Procurador-Geral Do Município ..

Roberto Carlos garante mutirão de cirurgias para o município de Senhor do Bonfim, através de indicação feita ao governador Rui Costa

Atendendo a indicação do deputado Roberto Carlos (PDT), o Governo do Estado vai realizar, entre os dias 07 e 09 deste mês, a partir das 7h, um mutirão de 540 consultas para a realização de cirurgias de vesícula, histerectomia, hérnias umbilical, inguinal e epigástrica, que acontecerão na Unidade Móvel, localizada na rua do Estádio Bonfim Gamboa, no município de Senhor do Bonfim.

Segundo o parlamentar, o objetivo desta ação é auxiliar a redução da fila de espera destas cirurgias, no município, atendendo os pacientes com agilidade. “Quando propus este mutirão para a cidade de Senhor do Bonfim foi pensando em aliviar a fila de espera para esses procedimentos. Muitos pacientes não têm condições de viajar para outras cidades. Serão distribuídas 180 senhas por dia e as cirurgias serão marcadas para o dia 29 deste mês”, disse Roberto Carlos, o proponente desta ação...

Municípios precisam pactuar a saúde, mas União repassa valores defasados e não divide a responsabilidade

Assunto foi tema do UPB Debate, que aconteceu nesta segunda-feira (29), no auditório da instituição, e contou com a participação de prefeitos e secretários de saúde

"É hora de, juntos, prefeitos e Ministério Público visitarmos os hospitais regionais na Bahia inteira, para conseguirmos avançar nas questões que envolvem a saúde e evitar que os prefeitos levem a culpa de problemas da alta complexidade, por exemplo, que não é nossa responsabilidade". Com esta afirmação, o presidente da União dos Municípios da Bahia (UPB) e prefeito de Bom Jesus da Lapa, Eures Ribeiro, iniciou seu discurso durante a abertura da 2ª etapa do UPB Debate, com o tema "Novo modelo de pactuação de saúde já!". O encontro aconteceu nesta segunda-feira (29), no auditório Prefeito Lomanto Junior, localizado na sede da UPB, em Salvador...