Na semana passada, o público tomou conhecimento da condenação do militante político, David Lima, numa ação que movia contra o ex-prefeito Isaac Carvalho. O processo dizia respeito a licitação do sistema de Zona Azul, declarada legal pela justiça. Ocorre que esta não foi a única derrota do inconformado opositor nos últimos dias.
David Lima também foi condenado por litigância de má-fé em sentença proferida do mês de dezembro, numa ação popular que ele mesmo assinava contra o município, na qual alegava irregularidades em atos administrativos envolvendo o camelódromo de Juazeiro. A justiça atestou a legalidade das decisões da administração municipal.
Na decisão, assim como na sentença da semana passada, mais uma vez o militante foi condenado por litigância de má-fé. O juiz assim concluiu:
"Considerando o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ACAO POPULAR, nos termos do Art. 487, I, do CPC. Considerando que o Autor ao ingressar em Juízo com varias ações desta mesma forma esta agindo com deliberada má-fé e violando as disposições contidas no Art. 5º, LXXIII da Constituição Federal, e, ausentes os pressupostos para o deferimento da isenção das custas, indefiro o pedido e condeno o Autor ao seu pagamento, no prazo de 5 dias, sob pena de inscrição na divida ativa. Condeno ainda o Autor ao pagamento dos honorários advocatícios os quais arbitro em 10% sobre o valor da causa, nos termos do Art. nos termos do Art. 85, § 2º, I, § 3º, I do CPC”.
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