A 2ª Promotoria de Justiça da Cidadania de Petrolina determinou o pagamento de multa à uma clínica de Petrolina, que indicou uma pessoa para receber a vacinação contra a Covid-19, mesmo ela não estando incluída nos critérios de prioridades estabelecidos nos Planos Nacional, Estadual e Municipal de Imunização contra o vírus. Assim, diante do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), a sócia-diretora da clínica e a pessoa vacinada irregularmente se comprometeram a compensar o município e a própria sociedade pela imunização indevida.
Dessa forma, as compromissárias devolverão ao ente público respectivo o valor estimado da vantagem percebida pela lesão causada à Saúde Pública, correspondente ao valor médio da dose de vacina das principais fornecedoras do país coronavac e astrazeneca, de R$ 43,41 multiplicado por 100 e devidamente atualizados pelo fator 1,0190 com base na Tabela Encoge (tabela de fatores de atualização monetária de débitos judiciais estaduais), no montante apurado de R$ 4.423,87 para cada compromissária, paga em parcela única...