A 2ª Promotoria de Justiça da Cidadania de Petrolina - Curadoria do Patrimônio Público e Terceiro Setor fechou um Acordo de Não Persecução Cível com uma clínica localizada no município de Petrolina, que indicou uma pessoa à vacinação contra a Covid-19, mesmo ela não estando incluída nos critérios de prioridades para vacinação estabelecidos nos Planos Nacional, Estadual e Municipal de Imunização contra o vírus.
Assim, diante do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), a sócia-diretora da clínica e a pessoa vacinada irregularmente se comprometeram a compensar o Município de Petrolina e a própria sociedade pela imunização indevida.
Dessa forma, as compromissárias devolverão ao ente público respectivo o valor estimado da vantagem percebida pela lesão causada à Saúde Pública, correspondente ao valor médio da dose de vacina das principais fornecedoras do País CoronaVAC e AstraZeneca, de R$ 43,41 multiplicado por 100 e devidamente atualizados pelo fator 1,0190 com base na Tabela Encoge (tabela de fatores de atualização monetária de débitos judiciais estaduais), no montante apurado de R$ 4.423,87 para cada compromissária, paga em parcela única com vencimento em 16/10/2021.
Também será paga, pela clínica, a multa civil no valor de R$ 30.572,69, dividida em 60 prestações iguais, mensais e sucessivas de R$ 509,54, a primeira com vencimento em 16/11/2021 e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes, com final em 16/09/2026.
Já à pessoa vacinada irregularmente caberá a multa civil no valor de R$ 10.190,90, divididos em 60 prestações iguais, mensais e sucessivas, de R$ 169,85, a primeira com vencimento em 16/11/2021 e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes, com final em 16/09/2026.
“Houve manifestação de interesse das compromissárias em celebrar acordo com a finalidade de recompor o dano causado aos interesses metaindividuais de saúde e moralidade públicas, repondo os valores estimados pela violação e multas decorrentes e colaborar com o Ministério Público para solucionar o caso por meio consensual”, afirmou o promotor de Justiça Carlan Carlo da Silva, “...este acordo servirá de referência para casos análogos eventualmente apurados em procedimento investigativo em tramitação neste órgão ministerial...”, completou.
A Prefeitura de Petrolina comprometeu-se a comunicar ao Ministério Público o cumprimento ou descumprimento das cláusulas do acordo. Também não nomeará a pessoa vacinada irregularmente e sócios majoritários de clínica para qualquer cargo público, assim como não manterá contrato de qualquer natureza com nenhuma das compromissárias nem outorgará benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual as compromissárias sejam sócias majoritárias, pelo prazo de três anos.
O descumprimento de quaisquer das obrigações (principais ou acessórias) resultará, se for o caso, no prosseguimento do procedimento administrativo e no ajuizamento da respectiva Ação de Improbidade Administrativa, sem prejuízo do pagamento das multas previstas pelo descumprimento das cláusulas acordadas.
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