Artigo: Juazeiro e a ausência de mobilidade urbana
A Política Nacional de Mobilidade Urbana, instituída pela Lei Nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, é um instrumento da política de desenvolvimento urbano, que objetiva a integração entre os diferentes modos de transporte e a melhoria da acessibilidade e mobilidade das pessoas e cargas no território do Município (Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12587.htm).
De acordo com a referida lei são direitos dos usuários do Sistema Nacional de Mobilidade Urbana, que é o conjunto organizado e coordenado dos modos de transporte, de serviços e de infraestruturas que garante os deslocamentos de pessoas e cargas no território do Município (Art. 3º), previstos no artigo 14:..