Prezado Geraldo José,
Boa tarde!
Há dias venho questionando sobre os critérios utilizados pelo poder público municipal, para interdição de ruas e desvio de fluxo de veículos em Juazeiro durante eventos festivos nesta cidade, e mais precisamente, em período de carnaval.
Como é sabido por todos o período festivo oficial vai de 09/02/2017 (quinta-feira), à noite, quando é oficialmente aberto os festejos, e termina no dia 12/02/2017 (domingo). Diante disso trago aqui algumas considerações sobre a comunidade em que vivo, e em particular, a rua onde resido.
Por quê as ruas 15 de novembro (Pça do Boi) e a orla (esquina do Centro diocesano) estão interditadas desde o dia 07/02 (terça-feira)? Essa decisão acabou forçando o fluxo de veículos a convergirem, e se concentrarem, na rua Profº Luiz Cursino, ficando a mesma como única via de escoamento de veículos para os moradores que residem ou transitam nos bairros Cajueiro, Centenário, São Geraldo, e até mesmo nas ruas e avenidas centrais, como Avenida Flaviano Guimarães, Praça Simões Filho e demais ruas transversais, e cujos veículos transitam com destino ao centro da cidade...