Na sessão desta quarta-feira (24/05), o Tribunal de Contas dos Municípios determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o ex-prefeito de Curaçá, Carlos Luiz Brandão Leite, para que se apure a prática de improbidade administrativa, em decorrência de diversas irregularidades verificadas na aplicação dos recursos oriundos do Fundeb, no período de 2013 a 2015. O relator do processo, conselheiro Paolo Marconi, também determinou a realização de auditoria nas contas da Prefeitura para avaliar o pagamento de R$2.894.181,52 a servidores que não teriam prestado serviço na educação básica.
O gestor foi multado em R$15 mil e terá que ressarcir aos cofres municipais a quantia de R$64.685,51, com recursos pessoais, sendo R$50.722,84 pela realização de pagamentos indevidos para custear roteiros de transporte escolar inexistentes, R$11.271,75 pelo pagamento com transporte escolar não executado e R$ 2.690,92 em razão das despesas com tarifas bancárias.
O termo de ocorrência foi lavrado com base no relatório de fiscalização apresentado pela Coordenação Geral de Operacionalização do Fundeb – FNDE – Ministério da Educação, referente à 40ª Etapa do Programa de Fiscalização, que avaliou a aplicação dos recursos financeiros federais repassados ao município de Curaçá, no período de 01/01/2013 a 31/01/2015. ..