A Prefeitura de Juazeiro, através da Secretaria de Meio Ambiente e Ordenamento Urbano (SEMAURB) e da Guarda Civil Municipal, prossegue com o trabalho de fiscalização da ordem e do sossego público no município. O objetivo é orientar os donos de estabelecimentos comerciais no ramo alimentício, festivo, bem como responsáveis por eventos avulsos que acontecem na cidade sobre a proibição da perturbação do sossego público com ruídos, barulhos ou sons de qualquer natureza acima do permitido.
A fiscalização é realizada de acordo com o Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre a Prefeitura Municipal de Juazeiro, Polícia Militar da Bahia e Ministério Público em maio de 2016. Atende ainda o que está previsto na Lei Complementar 018/2016 que rege sobre o Código de Polícia Administrativa e no Art. 87 sobre a ordem e o sossego público, que preconiza ser terminantemente proibido perturbar o bem estar e o sossego público com ruídos, barulhos ou sons de qualquer natureza, produzidos de qualquer forma, que ultrapassem os níveis máximos de intensidade estabelecidos na Lei...