Por causa da pandemia de coronavírus, 26 detentos do Conjunto Penal de Juazeiro, na Região do Vale do São Francisco, foram liberados pela justiça, nesta sexta-feira (27), para cumprir a pena em regime domiciliar.
De acordo com a Secretaria de Administração Penitenciária (Seap), foram contemplados presos idosos, mães de crianças com até 12 anos e pessoas com comorbidades (outras doenças). A determinação atende à uma recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aos tribunais de todo o país para evitar a propagação do novo vírus no sistema prisional.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) ressaltou que trata-se de um recomendação, portanto as conversões para prisão domiciliar não feitas de forma compulsória. A medida é uma orientação para que os magistrados reavaliem com prioridade a situação dos réus presos que sejam pertencentes aos grupos de risco da Covid-19. Assim, cabe a cada magistrado decidir sob a soltura de cada preso.
Os detentos em regime domiciliar não podem sair de casa. A norma visa evitar o colapso do sistema de saúde, a principal preocupação das autoridades sanitárias do país e do mundo.
MP-BA envia recomendações para presídios baianos
O Ministério Público da Bahia (MP-BA) recomendou que a Secretaria de Segurança Pública da Bahia (SSP-BA) não permita que pessoas detidas fiquem custodiadas nas delegacias de polícia, devendo ser conduzidas às unidades prisionais.
O MP indicou, ainda, a separação de idosos e detentos vulneráveis à Covid-19, em razão de comorbidades e o envio imediato para isolamento, testagem e notificação de presos que apresentarem os sintomas da doença. Em caso de quadros de sintomas agudos, os detentos devem ser encaminhados imediatamente para a rede pública de saúde.
Presos por pensão domiciliar
Por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os presos por falta de pagamento de pensão alimentícia ganharam, nesta quinta-feira (26), também poderão cumprir regime domiciliar em função da pandemia. Segundo a Defensoria Pública da União (DPU), existem cerca de 2 mil pessoas presas por não pagamento de pensão alimentícia no país.
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